Chapecó/SC – Projeto de Lei 203/2025, que proíbe discussões sobre gênero nas escolas, ignora crise de violência sexual e pode violar direitos constitucionais
Enquanto o município ocupa a 19ª posição no ranking nacional de tentativas de estupro entre cidades com mais de 100 mil habitantes, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), Chapecó pode se tornar palco de um retrocesso educacional. O vereador Fernando Cordeiro (PL) propôs um projeto de lei que proíbe atividades pedagógicas sobre gênero nas escolas sem autorização dos pais. Uma medida que nos alerta para o agravamento da violência sexual e que vai silenciar vítimas, além é claro, de violar a Constituição Federal.
O PL 203/2025 garante aos pais o direito de vetar a participação de filhos em aulas ou debates sobre identidade de gênero, orientação sexual e igualdade de direitos. A justificativa do parlamentar alega que essas atividades teriam “caráter doutrinário”. Mas o que é “doutrinação”? Segundo a Wikipédia, “Doutrinação é o processo de ensinar uma ideologia, crença ou sistema de pensamento a alguém, muitas vezes com o objetivo de incutir essa visão sem estimular o pensamento crítico ou a análise independente. Basicamente, é a imposição de uma doutrina, muitas vezes com a intenção de moldar a forma como alguém pensa e age.”
Neste caso, ensinar meninas a se verem como inferiores e meninos a tratarem corpos femininos como objetos, ou pior, isolar crianças de informações que poderiam salvá-las de abusos, seria considerado sim, uma doutrinação.
Estudos da ONU Mulheres e UNICEF comprovam: escolas que discutem gênero, consentimento e direitos do corpo reduzem em até 40% os casos de abuso. O projeto do vereador, porém, trata esses temas como “ameaça”, enquanto a ameaça real são meninas sem ferramentas para denunciar agressores e meninos reproduzindo uma masculinidade tóxica.
Inconstitucionalidade e Retrocesso
A Constituição Federal em seu Art. 205 diz que a educação deve promover “o pleno desenvolvimento da pessoa”. O principal Art da CF, o Art 5 determina que todos são iguais perante a lei independentemente de gênero, raça, etnia, sejam brasileiros ou estrangeiros residentes no país. Ainda temos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu Art. 53 garante o direito à educação crítica e plural, e não podemos esquecer da Lei Maria da Penha, que prevê educação como prevenção à violência.
A pergunta que fica não é apenas sobre a constitucionalidade do projeto, mas sobre que tipo de sociedade queremos construir. Educação não é doutrinação, é proteção.
Esse projeto de lei não só desrespeita direitos fundamentais, como propõe deixar as crianças ainda mais vulneráveis.
Escrito por Emi Pandolfo – Jornalista e apresentadora do JTT
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