Por Claudia Piccini e Anahit Aharonian K.
Rios de tinta, horas e dias de investigações, visitas aos territórios envolvidos, horas e dias de discussões, palestras, workshops, entrevistas em rádios e programas de televisão, trabalho árduo, abrangendo cada aspecto de um projeto chamado Neptuno ou Arazatí, que poderia ser considerado surrealista.
O Uruguai é o primeiro país do mundo que, em sua Constituição – e através da aplicação do mecanismo da democracia direta –, coloca a água como um direito humano, a chamada Reforma da Água, a água essencial para a vida. Quase 65% do eleitorado votou a favor, modificando assim o Artigo 47 da nossa Carta Magna. Lá ficou estabelecido que os serviços de água e saneamento devem ser prestados direta e exclusivamente por pessoas jurídicas estatais. Também foi estabelecida a participação dos usuários e da sociedade civil em todos os processos de planejamento, gestão e controle dos recursos hídricos.
No entanto, temos assistido a um forte avanço da privatização, violando dois artigos da nossa Constituição (o artigo 47 e também o artigo 188). Este último estabelece mecanismos para que as empresas públicas e os serviços descentralizados possam associar-se a privados, mas exclui expressamente desta disposição os serviços públicos de água potável e saneamento.
Em um território com enorme riqueza de fontes de água doce, uma iniciativa privada quis se impor por meio de um projeto com captação de água diretamente do Rio da Prata, especificamente da zona de Arazatí, no Departamento de San José; zona de alta contaminação por estar localizada na bacia do Rio da Prata.
Esta bacia abrange mais de dois milhões de km² em territórios de cinco países (Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai), recebendo os efluentes do desenvolvimento agrícola produtivo e os resíduos industriais destes, além de ser uma fonte de água salobra e apresentar frequentes proliferações de cianobactérias: em um esforço conjunto, expusemos argumentos científicos, jurídicos e econômicos que indicavam a inconveniência dessa iniciativa, além da violação do Artigo 188 da Constituição e da Lei 17.555.
Finalmente, em 18 de julho, o “El Neptuno” caiu e, usando uma frase cunhada há mais de vinte séculos, o representante das empresas privadas envolvidas confirmou: “Roma locuta, causa finita”, interpretada como “Roma falou, o caso está encerrado”.
A defesa da água
A água é um bem comum, não uma mercadoria. Os diferentes coletivos continuarão a trabalhar em sua defesa. A realidade mostra que as bacias hidrográficas têm sido negligenciadas, o que tem afetado o fornecimento de água potável à nossa população. Por isso, é urgente reverter a afetação das fontes de água e começar a ajustar e implementar as medidas já discutidas desde 2013 para a recuperação da bacia do rio Santa Lúcia.
Vamos atualizar as demandas feitas aos tomadores de decisão:
* Implementar restrições ambientais efetivas e exclusões em áreas críticas de algumas atividades incompatíveis com a produção de água para consumo humano; um exemplo eliminar áreas prioritárias de silvicultura nas cabeceiras da bacia do rio Santa Lúcia.
* Anular contratos com empresas privadas e/ou empresas públicas de outros Estados (evitando assim a violação do artigo 188 da Constituição da República). Aqui é necessário deixar claro que, quando uma empresa pública presta serviços em outro país, ela deixa de ser pública e se torna uma empresa privada, como é o exemplo da empresa Mekorot.
* Revogar a Lei de Irrigação (Lei N° 16.858).
* Garantir a participação efetiva dos cidadãos, respeitando as normas nacionais e internacionais, sem a judicialização dos protestos.
*Claudia Piccini é Dra. PhD, Pesquisadora em Ciências Biológicas e Anahit Aharonian Kharputlian, Engenheira Agrícola e Diplomada em Gestão de Políticas Ambientais.
Tradução: Deepl com supervisão do Portal Desacato.
Descubra mais sobre Desacato
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


