Nas próximas horas, o governo argentino regulamentará a reforma trabalhista incluída na Lei de Bases. Federico Sturzenegger está se deleitando com a possibilidade e comemorou que haverá mais liberdade. O que não é dito é que essas mudanças eliminarão os direitos adquiridos dos trabalhadores e beneficiarão os empregadores que sonegaram impostos trabalhistas.
O texto do capítulo intitulado “Modernização Trabalhista” estabelece que os trabalhadores que assumirem o controle ou bloquearem empresas para exigir reivindicações trabalhistas poderão ser demitidos por justa causa; incorpora a figura do “colaborador”, que permitirá que “trabalhadores independentes” ou PMEs contratem até três funcionários sem criar uma relação de dependência; amplia o período de experiência de três para seis meses e até oito meses em empresas com entre seis e 100 trabalhadores.
Autoriza a substituição do atual sistema de indenização por um fundo de indenização por meio de um acordo entre sindicatos e câmaras empresariais. Enquanto isso, são eliminadas as infrações, multas e penalidades para os empregadores que não registraram seus funcionários, e as dívidas de capital e juros serão perdoadas quando tiverem origem na falta de contribuições para o sistema de seguridade social.
As 7 mudanças mais prejudiciais para os trabalhadores
- Demissões por justa causa
O artigo 94 do projeto de lei estabelece que “a participação ativa em bloqueios ou tomadas de estabelecimentos pode constituir uma injúria trabalhista grave, como causa objetiva para a rescisão do contrato de trabalho”. Também estabelece como “infração grave quando, durante uma medida de ação direta, a liberdade de trabalho daqueles que não aderirem à medida de força for afetada, por meio de atos, ações, intimidações ou ameaças; a entrada ou saída de pessoas e/ou coisas do estabelecimento for total ou parcialmente impedida ou obstruída e danos forem causados a pessoas ou coisas pertencentes à empresa”.
2. Fundo de garantia por tempo de serviço
O artigo 93 da reforma permite, por meio de Acordos Coletivos de Trabalho, a substituição das indenizações por meio da constituição de um fundo ou sistema de indenização, semelhante ao utilizado no Sindicato da Construção Civil (Uocra). Embora estabeleça que isso será realizado “conforme disposto pelo Poder Executivo” e indique que os empregadores podem optar por contratar um serviço privado ou se autosegurar.
3. Extensão do período de experiência
Os artigos 89 e 95 propõem estender para 6 meses (a legislação atual estabelece 3 meses) o período de experiência em que os empregadores podem contratar trabalhadores sem direito a indenização. Além disso, por meio de Acordo Coletivo, ele pode ser estendido para até 8 meses em empresas com entre 6 e 100 trabalhadores e para até 1 ano em empresas menores. Durante esse período, o trabalhador pode ser demitido sem justa causa e sem indenização.
4. De trabalhadores a colaboradores
O Senado reduziu de cinco para três o número de trabalhadores que uma mini-PME pode ter para ser considerada “colaboradora”, em um sistema especial sem relação de dependência. “Uma relação autônoma, sem que exista uma relação de dependência entre eles, nem com as pessoas que contratam os serviços ou obras e incluirá tanto o trabalhador independente quanto os trabalhadores colaboradores, e fará uma contribuição que inclui a contribuição ao Sistema de Seguridade Social, ao Sistema Nacional de Obras Sociais e ao Sistema Nacional de Seguro de Saúde e ao Sistema de Riscos no Trabalho, sob as condições e requisitos estabelecidos pelos regulamentos”, diz o artigo.
5. Terceirização de mão de obra
A proibição de os empregadores contratarem por meio de empresas de serviços temporários ou agências de colocação no caso de trabalho agrícola foi eliminada. Os trabalhadores serão considerados parte das empresas intermediárias e sem qualquer relação com aqueles para quem prestam serviços.
6. Benefícios do empregador
O texto estabelece a eliminação de infrações, multas e sanções para empregadores que não tenham registrado seus empregados, a dívida de capital e juros será perdoada quando tiver origem na falta de contribuições para o sistema de seguridade social e o Registro de Empregadores com Sanções Trabalhistas (Repsal) será baixado desde que, no momento da aprovação da lei, os empregados estejam regularizados.
Também esclarece que os trabalhadores que comprovarem sua relação de emprego não registrada “qualquer que seja sua antiguidade e salário, só poderão ter até 5 anos de contribuições calculadas sobre o valor do salário mínimo, vitalício e móvel, para fins de reconhecimento de sua aposentadoria”.
7. Demissão discriminatória com sentença
O projeto de lei incorpora o conceito de demissão discriminatória por motivos de, entre outros, raça, religião, opinião política ou sindical, sexo, gênero, orientação sexual, características físicas ou deficiência e, nesse caso, estabelece uma indenização agravada entre 50 e 100%. No entanto, eles devem primeiro passar pelos tribunais e ter uma sentença judicial que corrobore a origem discriminatória da demissão.
Este artigo foi publicado originalmente em 19 de agosto de 2024.
Tradução: TFG, para Desacato.info.