Por Cida de Oliveira.
A farra da indústria dos agrotóxicos, que já deixa um rastro de contaminação, doenças e de mortes por todos os cantos do Brasil, tende ao descontrole generalizado, com consequências devastadoras, se nada for feito para reverter esse processo. Nessa empreitada, a ciência, o direito e principalmente a participação popular têm um grande papel. Afinal, é preciso pressionar governos, mudar as leis e fazer com que sejam cumpridas e, sobretudo, enfrentar a poderosa indústria do setor.
Para se ter uma ideia da gravidade da situação, o país líder no consumo desses produtos na América Latina continua a liberar novos rótulos em ritmo acelerado, a exemplo do que foi nos quatro anos do governo de Jair Bolsonaro (PL). Ou até pior. Entre 2019 e 2022, foram liberados no total 2.170 “novos” produtos – as aspas significam que ao contrário do que dizem os defensores, essas moléculas não têm nada de novo. Mas de janeiro para cá, pelo menos 354. Chama atenção também o número de 47 ingredientes ativos químicos banidos ou sem registro na União Europeia liberados nesses primeiros meses do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mais que a metade dos 88 nos quatro anos do governo bolsonarista.
Os dados alarmantes foram apresentados pela professora de Química aposentada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Sonia Hess em seminário promovido na noite desta segunda-feira (25) pelo Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo, com apoio do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam). Na pauta, as medidas necessárias para o Brasil banir produtos que já são banidos em outros países. Ou que sequer chegaram a ser liberados devido à sua toxicidade à saúde e ao meio ambiente.
Banidos ou nunca liberados na União Europeia
Além dos números, ela mostrou também informações atualizadas sobre as substâncias mais presentes nesses compostos. E os males que causam à saúde. Trata-se de moléculas que mesmo isoladas, sem mistura com outras, foram banidas há décadas. E conforme estudos estão associadas ao surgimento de diversos tipos de câncer. Sem contar outros problemas graves, como malformações congênitas e alterações em diversos sistemas do organismo humano.
“Mais da metade dos produtos autorizados no Brasil não foram registrados na União Europeia (UE). E o atual governo está repetindo o erro do anterior ao aprovar essas moléculas banidas”, disse a especialista, que defende medidas urgentes para o banimento aqui no país dos agrotóxicos banidos no exterior. E também legislações semelhantes às da UE, a proibição da pulverização aérea em todos os estados – a exemplo do Ceará -, a cobrança de impostos sobre esses produtos e o incentivo à produção orgânica.
Racismo ambiental: Brasil contaminado por agrotóxicos dos países ricos
O procurador da República Marco Antonio Delfino, com atuação em questões ambientais e indígenas, considera que o desequilíbrio na correlação de forças, principalmente no Congresso Nacional, impõe a necessidade de “um passo de cada vez”. “Temos de fazer por etapas, infelizmente. Temos que produzir mais pesquisas, incentivar projetos que tragam mais dados, mais amplos e completos”, defendeu, referindo-se a águas contaminadas com até mais de 40 agrotóxicos distintos. “Um custo elevado em se tratando de saúde”.
Apesar das dificuldades, Delfino enxerga caminhos para combater mais essa face do chamado racismo ambiental. Na prática, comunidades e países pobres vistos como latas de lixo pelos países ricos. No caso dos agrotóxicos, são produzidos por empresas sediadas em países onde são proibidos e acabam tendo novos mercados, estimulados em países onde são permitidos. E mais: as leis são mais permissivas, como no Brasil, que inclusive os isenta de impostos.
Nessa linha de reflexão sobre o chamado racismo ambiental, o procurador questionou: “Se proibimos a entrada de pneus usados, porque continuamos recebendo agrotóxicos? O princípio é o mesmo: A gente está usando lixo europeu ou dos países desenvolvidos”.
Importação de pneus usados já foi proibida no Brasil
Nessa “lata de lixo” dos paises ricos que se tornou o Brasil, houve a exportação de pneus usados para cá. Somente em 2005 foram importados cerca de 12 milhões, com base em decisões da Justiça Federal em vários estados. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as importações. Alegou que o país gerava, naquela época, um passivo de aproximadamente 40 milhões de unidade de pneus usados primeiramente na Europa. E precisava dar a destinação correta a eles, a fim de prevenir danos ambientais maiores.
A importação foi proibida em 2009 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, segundo o STF, 34 empresas importadoras haviam conseguido autorização judicial para trazer pneus usados da Comunidade Europeia para o Brasil. E alegavam incoerência da legislação brasileira, que permitia a compra de membros do Mercosul para insumo e uso em recapeamento, mas proibia a importação de outros países. “Foi considerado pelo STF o argumento de que o Brasil não poderia se tonar um depósito de lixo”, disse Delfino.
Estudioso da questão das contaminações por agrotóxicos e da lógica econômica envolvendo esses produtos e sua cadeia, o defensor público de São Paulo, Marcelo Novaes, defendeu a busca de “saídas factíveis”. Entre elas, encontrar maneiras para condenar essas empresas a colocarem as mãos no bolsos. Ou melhor, nos cofres, para indenizações justas, proporcionais aos grandes danos que causam. E destacou também também processos cujas condenações sejam a produção de provas contra elas próprias, que podem causam grandes estragos na reputação das marcas e da cadeia como um todo.
Outras saídas factíveis
“Nada impede que organizações como a Proam, possa notificar essas empresas responsáveis pela contaminação de águas, por exemplo. E na sequência, ajuizar ação de reparação no valor de 50 milhões de euros pelos prejuízos ambientais causados no Brasil”, disse Novaes, se dirigindo ao ambientalista Carlos Bocuhy, presidente da Proam, que mediou o debate.
Conforme prossegiu, condenação desse tipo pode ser obtida graças à chamada lei da devida diligência, contra crimes ambientais praticados pelas subsidiárias de empresas com sede na França e na Alemanha. A lei já foi aprovada nesses dois países e está em vias de aprovação na Holanda. “Mas é preciso que haja comprovação de que algum componente químico produzido por empresa do país onde esteja em vigor essa lei da devida diligência”, ressaltou.
Novaes lembrou que há também instâncias que podem ser acionadas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). São comitês que monitoram a conduta empresarial responsável em diversos setores. E também acionar a Bolsa de Valores onde são negociados títulos de companhias do agronegócio que está intimamanete ligadas aos agroquímicos.
Penalização de empresas e marcas associadas a crimes ambientais
“90% dos agrotóxicos consumidos pelos grandes produtores de exportação são financiadas por empresas mediante contratos de escambo. ‘Eu te dou glifosato e você me dá sacas de soja quando colher em sete meses’. Essas empresas sao corresponsáveis. Corresponsabilidade é responsabilidade objetiva. O Ministério Público usoua tese da integração e cumplicidade silenciosa no caso das empresas texteis aqui em São Paulo, no caso lá do frigorífico de Roraima. São casos paradigmáticos que podem ser vistos para responsabilizadção da cadeia nao só na Europa, na OCDE como também em Nova York”, explicou.
E foi além: “Inclusive a grande rede varejista hoje, a grande indústria alimentícia, se benefician desses crimes ambientais, essa que é a verdade. E eles também podem vir a ser responsabilizados. A partir de quando a Ambev compra açúcar associado a queimadas no Nordeste, ela pode ser responsabilizada. Ou com pulverização aérea de agrotóxicos sem licenciamento ambiental. Nós temos de abrir o leque para tentar buscar saídas. É como um jogo de futebol americano, em que a gente vai avançando polegada por polegada”, disse.
Novaes ainda defendeu a partipação popular nesse combate difícil. “Temos de avançar em uma igreja, em uma faculdade. A gente tem de tentar outras maneiras para tratar o assunto. Essa ação para banir os banidos ja foi feita individualmente por procuradores da República. Estão lá nos escaninhos de algum tribunal regional. Muitas vezes uma ação individual, sem diálogo com a sociedade civil, é um tiro no pé”.