Por Micheline Batista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na última quinta-feira (21), a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. O Plenário decidiu, por 9 votos a 2, que a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, não pode servir de critério para definir a ocupação da terra pelos povos originários. Apesar disso, deputados e senadores prometem seguir tentando aprovar essa tese via Congresso Nacional.
Muitos povos indígenas têm sofrido com a invasão de suas terras por posseiros, aberturas de fazendas e exploração ilegal de madeira, deixando um rastro de violência e de violação de direitos. O julgamento pelo STF teve início ainda em agosto de 2021 e é um dos maiores da história da Suprema Corte. O caso que originou o recurso diz respeito a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) para reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), onde fica a Terra indígena Ibirama La Klãnõ.
A presidente do STF, Rosa Weber, foi a última a votar e explicou que os direitos dos povos indígenas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados. Segundo ela, a posse da terra está relacionada à tradição, não à posse imemorial. Nos próximos dias, o tribunal vai fixar a tese que servirá de parâmetro para a resolução de ao menos 226 casos semelhantes que aguardam essa definição.
Indígenas, parlamentares favoráveis à causa indígena e órgãos internacionais comemoraram a decisão do STF. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a decisão foi uma “vitória na batalha contra o marco temporal, sabendo que a luta em defesa dos nossos territórios continua”. Já a representante do Greenpeace no Brasil, Ariene Susui, disse que “ao formar maioria, o STF avança rumo à decisão história de rejeitar o Marco Temporal de uma vez por todas”.
Mas, mesmo com a decisão do STF, a Frente Parlamentar da Agropecuária está disposta a buscar a aprovação do projeto do marco temporal, segundo o qual os indígenas apenas teriam direito às terras que estavam em sua posse ou em disputa judicial na data da promulgação da Constituição Federal. “O que o STF está fazendo é criar uma barbárie no campo. Insegurança jurídica total, sem previsão de indenização, sem garantia para os produtores”, declarou em suas redes sociais o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente.
Inconstitucional
O Projeto de Lei 490/07 foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano e está em discussão no Senado como PL 2903/23. O líder do governo no Senado, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirma que o governo federal vai buscar um acordo para modificar o texto aprovado pela Câmara, uma vez que confronta a decisão do STF e, portanto, poderá ser considerado inconstitucional.
A Comissão Interamericana de Direitos humanos (CIDH) já afirmou que a aplicação da tese jurídica do marco temporal contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos e coloca em risco a própria existência dos povos indígenas e tribais no país. De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Constituição garante que as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Dessa forma, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio.