O STF retoma nesta quarta-feira (30) a análise da tese do marco temporal — que determina que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da TI (Terra Indígena) Ibirama, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, aqui no estado de Santa Catarina. Sobre o tema entrevistamos Ingrid Sateré Mawé, da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade-ANMIGA. Acompanhe!
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