Segundo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, a Procuradoria do Trabalho da 1ª Região encontrou um cardápio com várias opções de irregularidades trabalhistas na Rede Globo do Rio de Janeiro: casos de funcionários com expediente de mais de 19 horas e desrespeito ao intervalo mínimo entre expedientes (11 horas) e não concessão do repouso semanal remunerado. “Foi constatado excesso de jornada e que este excesso é habitual, e não extraordinário”, explica a procuradora Carina Bicalho, do Núcleo de Combate às Fraudes Trabalhistas.
Acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público (MP) no fim de 2011 trouxe como resultado que a Rede Globo vai ter que contratar 150 jornalistas e radialistas para suas redações, além de pagar uma multa de R$ 1 milhão de reais.
Nos últimos cinco anos, esta foi a terceira vez que a emissora do Jardim Botânico teve constatadas irregularidades quanto a jornadas de trabalho. Com este acordo na Justiça, a Globo promove nos últimos meses a prática de novas escalas, garantindo folgas aos jornalistas e mais respeito aos intervalos interjornadas. Este ajuste de conduta chegou também no Infoglobo, que edita os impressos da família Marinho.
Em Nota, o Sindicato defende a importância do acordo e afirma que as irregularidades não se restringem à Rede Globo:
Ao conseguir que a TV Globo seja multada e obrigada a contratar 150 funcionários no prazo de um ano – até fevereiro do ano que vem – o Ministério Público põe o dedo numa ferida. Profissionais, não apenas da Globo, sofrem com as longas jornadas de trabalho, a falta de respeito às folgas semanais e aos intervalos de 11 horas entre uma jornada e outra. Sofrem sem que a população tome conhecimento.
Os trabalhadores que têm a missão de informar jamais são notícia quando o que está em pauta é o desrespeito às leis trabalhistas praticado pelas empresas de comunicação. Por motivos óbvios, os empresários não permitem que os seus próprios erros sejam noticiados. Esse tipo de censura é cláusula pétrea na lei interna das redações.
A multa de R$ 1 milhão aplicada à TV Globo é simbólica, mas serve de alerta a todas as empresas que agem da mesma forma. E a justificativa dos procuradores ao pedir a punição é contundente.
Os jornalistas, pressionados por um mercado de trabalho limitado, não devem sofrer calados. Com os devidos cuidados, precisam denunciar as irregularidades e se unir, através do Sindicato da categoria, na luta por melhores salários e condições de trabalho. Os veículos de comunicação, que fazem tantas denúncias de ilegalidades, têm a obrigação de cumprir a lei no que diz respeito ao seu público interno.
Procuradora critica pejotização
A procuradora Carina Bicalho afirma que a pejotização, que acontece na Rede Globo e em outras emissoras é artifício claro da precarização das relações do trabalho:
“PJ é uma forma que o capital descobriu para trazer o trabalhador para o lado dele, dizendo que o empregado está ganhando com isso”, expõe a procuradora. No entendimento dela, quando essa prática ocorre com os altos salários, não há distribuição de riqueza, já que tanto a empresa quanto o profissional deixam de recolher impostos.
Íntegra da entrevista da procuradora, da Nota do sindicato e mais detalhes do processo você acessa aqui.
É bom que jornalistas e outros profissionais que são submetidos à pejotização pelas empresas saibam que a Justiça do Trabalho tem dado ganho de causa aos que entram com ação contra as empresas, como já publiquei aqui em Juiz do Tribunal Superior do Trabalho diz que TV Globo frauda contrato de trabalho de jornalista.
A jornalista Cláudia Cruz, que trabalhou como repórter e apresentadora (RJTV) na Globo do Rio, entrou com ação no Ministério do Trabalho solicitando que fosse reconhecido seu vínculo empregatício com a Rede Globo. No período em que trabalhou na emissora, Cláudia Cruz teria sido obrigada, segundo afirma, a “abrir uma empresa pela qual forneceria sua própria mão-de-obra”.
O TST deu ganho de causa à jornalista:
A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou a TV Globo a reconhecer vínculo de emprego com a jornalista Claudia Cordeiro Cruz, contratada como pessoa jurídica.
O ministro Horácio Senna Pires, relator do caso, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”. [reportagem completa aqui]
Se a moda pega, a Globo se ferra, pois jornalistas, atores, diretores (pelo menos os medalhões) sofrem do mesmo mal de Cláudia Cruz: também são obrigados a abrir uma empresa para fornecer sua própria mão-de-obra.
“Nesse contexto, concluo que se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho”, afirmou o relator do agravo de instrumento no TST, ministro Horácio Senna Pires.