Por Roberto Liebgott, Cimi Regional Sul, Equipe POA.
Um direito originário, que vem de antes da colônia, tornou-se perene, não se esgota com palavras, teses, regras, pressão ou politicagens conjunturais.
É definidora de uma realidade do presente, não comportando marco temporal de qualquer espécie, portanto, sua validade persiste, não prescreve – é imprescritível!
Apesar de tudo e da expressividade das garantias constitucionais, que simplismente devem ser declaradas e confirmadas, permanecem no padecimento, gerando dor e uma isegurança jurídica injustificável.
Até quando os filhos e filhas da Mãe Terra terão de esperar? Até quando o sangue indígena precisa ser derramado para que um ato justo e singelo, o de demarcar, prevaleça?
Até quando elas e eles, pequenos e velhos, irão subsistir sob barracos de lonas pretas, nas margens, ou em diminutas reservas, sem terra, sem água, sem comida, sem atenção?
Por que não à demarcação já? Por maldade, omissão, covardia ou convicção? Diante das tantas adversidades, os povos mobilizam-se em defesa da vida, da natureza e contra as ofensas à Constituição.
Há que se dizer agora: jamais um Marco Temporal e demarcação de todas as terras – indígenas e quilombolas – hoje e não num futuro incerto!
Porto Alegre, RS, 29 de abril de 2023.
Roberto Antônio Liebgott é Missionário do Conselho Indigenista Missionário/CIMI. Formado em Filosofia e Direito.
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