O último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL) concede o perdão aos policiais condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. O benefício foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 23.
Mas, para conceder o perdão aos 69 agentes condenados pela ação policial, que resultou na morte de 111 presos, o decreto traz a inclusão de um artigo considerado bastante controverso, que pode ser barrado pela Justiça.
O texto diz que agentes de segurança podem ter perdoada a pena de crimes cometidos “no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática.”
Pelo quarto ano consecutivo, o presidente perdoou policiais e militares condenados. Nas edições anteriores, no entanto, o benefício era restrito àqueles que cometeram crimes culposos -praticados sem a intenção– que tivessem cumprido ao menos um sexto da pena.
Também incluíam agentes que tivessem sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo — ou seja, que cometeram excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever legal. Mas os benefícios não eram válidos para penas impostas por crimes considerados hediondos ou equiparados, além de crimes cometidos com grave ameaça ou violência física.
Vale lembrar que homicídio só foi incluído no rol de crimes hediondos em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez. Em 1992, ano em que ocorreu o massacre do Carandiru, extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro era os únicos crimes considerados hediondos.