Em 2020 foi instituída uma medida de despejo zero considerando o momento pandêmico e a crise econômica que se aprofundou naquele momento e que segue até hoje. A medida foi prorrogada duas vezes e findou em 31 de outubro desse ano. Uma nova medida foi instituída em seu lugar, esta diz que em processos em que o despejo é a ação final deve-se instaurar uma comissão que considere todas as especificidades da população e que se dê o tempo viável para que as pessoas tenham acesso à medidas alternativas de abrigo. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal proíbe o despejo se não há uma alternativa digna, adequada e prévia.
“A moradia é um direito fundamental do povo brasileiro, ou seja, tem que ser garantido pelo estado. E a garantia do direito à moradia passa pela garantia de emprego, renda (…)”, diz Lívia Guilardi, co-vereadora da Coletiva Bem Viver (PSOL)
Santa Catarina tem mais de 900 mil pessoas em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social. Nas ocupações e residências irregulares as ações de despejo não podem ser aplicadas sem que haja uma garantia de um lugar seguro e sem a separação das famílias. No entanto, na região da grande Florianópolis a situação dos abrigos é de super lotação e há uma série de denúncias de violação de direitos humanos.
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