Prefeitura de Florianópolis poderá pagar multa de R$ 120 mil por descumprimento de acordo de 2016

Acordo com MPF previa despoluição da Praia do Curtume em um ano mas nada foi feito até agora

Praia da Baía Sul. Foto ilustrativa: Ceretur.

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Federal e intimou o prefeito de Florianópolis para que comprove, em até 30 dias, o cumprimento de acordo celebrado em 2016 em processo judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil, com adicional de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O acordo diz respeito a uma série de ações voltadas à recuperação e e a regularização de saneamento e construções na praia do Curtume, na zona central de Florianópolis, e resultou na extinção de ação ajuizada pelo MPF contra a Prefeitura e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).

No entanto, desde 2016 o MPF busca o cumprimento do acordo, enquanto o Município posterga o seu cumprimento, apresentando justificativas evasivas que, segundo a Justiça, “representam uma afronta e demonstram negligência em relação à proteção do meio ambiente”.

Confira os itens do acordo:

a – o Município deverá implementar ações tendentes a fazer cessar o lançamento da poluição do mar na Praia do Curtume, especialmente através de ações de identificação e lacre de ligações clandestinas de esgoto (na praia, no sistema de drenagem pluvial e na rede de coleta instalada mas não funcionando na região), com a autuação dos infratores, interdição de atividades e outras providências concretas e eficazes, apresentando relatório no prazo de 1 ano;
b – A CASAN deverá implantar e executar/manter em funcionamento sistema público de tratamento de esgotos sanitários para a região apresentando relatório no prazo de 1 (um) ano. No tocante à manutenção do sistema de tratamento de esgoto, esta ter-se-á por concluída quando da entrada em funcionamento da obra e seu recebimento definitivo pela administração pública.
c – O Município deverá promover a desocupação da faixa de praia e do costão rochoso antes referidos, apresentando relatório circunstanciado nos autos, no prazo de 1 (um) ano; ingressando com ações demolitórias, se necessário, nas quais os proprietários serão obrigados a recuperar a área degradada.
d – O Município deverá concretizar a abertura de acessos entre a Rua José Maria da Luz e o mar (final da Praia do Curtume, canto direito, Ponta dos Limões), em locais de comum acordo entre as partes desta ação, no prazo de 1 (um) ano), comprovando nos autos, ressalvada a necessidade de ingresso de ações judiciais;
e – A fim de identificar os ocupantes das áreas da União, o Município deverá disponibilizar seu cadastro imobiliário na região.

Cumprimento de sentença: 5007836-93.2015.4.04.7200

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