A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Federal e intimou o prefeito de Florianópolis para que comprove, em até 30 dias, o cumprimento de acordo celebrado em 2016 em processo judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil, com adicional de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O acordo diz respeito a uma série de ações voltadas à recuperação e e a regularização de saneamento e construções na praia do Curtume, na zona central de Florianópolis, e resultou na extinção de ação ajuizada pelo MPF contra a Prefeitura e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).
No entanto, desde 2016 o MPF busca o cumprimento do acordo, enquanto o Município posterga o seu cumprimento, apresentando justificativas evasivas que, segundo a Justiça, “representam uma afronta e demonstram negligência em relação à proteção do meio ambiente”.
Confira os itens do acordo:
a – o Município deverá implementar ações tendentes a fazer cessar o lançamento da poluição do mar na Praia do Curtume, especialmente através de ações de identificação e lacre de ligações clandestinas de esgoto (na praia, no sistema de drenagem pluvial e na rede de coleta instalada mas não funcionando na região), com a autuação dos infratores, interdição de atividades e outras providências concretas e eficazes, apresentando relatório no prazo de 1 ano;
b – A CASAN deverá implantar e executar/manter em funcionamento sistema público de tratamento de esgotos sanitários para a região apresentando relatório no prazo de 1 (um) ano. No tocante à manutenção do sistema de tratamento de esgoto, esta ter-se-á por concluída quando da entrada em funcionamento da obra e seu recebimento definitivo pela administração pública.
c – O Município deverá promover a desocupação da faixa de praia e do costão rochoso antes referidos, apresentando relatório circunstanciado nos autos, no prazo de 1 (um) ano; ingressando com ações demolitórias, se necessário, nas quais os proprietários serão obrigados a recuperar a área degradada.
d – O Município deverá concretizar a abertura de acessos entre a Rua José Maria da Luz e o mar (final da Praia do Curtume, canto direito, Ponta dos Limões), em locais de comum acordo entre as partes desta ação, no prazo de 1 (um) ano), comprovando nos autos, ressalvada a necessidade de ingresso de ações judiciais;
e – A fim de identificar os ocupantes das áreas da União, o Município deverá disponibilizar seu cadastro imobiliário na região.
Cumprimento de sentença: 5007836-93.2015.4.04.7200
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