Na sexta-feira (17), o Estado de Santa Catarina foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó a indenizar a professora, linguista e coordenadora de comunicação, Fernanda Teixeira, que, após ter sido indevidamente conduzida por policiais militares à CPP da Polícia Civil, teve a sua imagem injustamente vazada dos sistemas policiais e plataformas digitais na internet.
O fato aconteceu em 2018, no período eleitoral. Durante uma manifestação política “Ele Não”, foi identificada a pichação em uma edificação pública com a escrita “Fora Bolsonaro”. Mesmo havendo câmeras de vídeo provando não ter sido a professora quem praticou a pichação, ela foi equivocadamente abordada na manifestação política, presa e conduzida pelos policiais militares até a CPP da Polícia Civil. O policial que abordou Fernanda afirmou que não tinha visto o vídeo e estava apenas seguindo ordem quando a realizou. Ao ser a apresentada ao Delegado de Polícia, ele constatou o equívoco na atribuição da autoria e deixou de lavrar a prisão em seu desfavor, colocando-a em liberdade.
No JTT-Manhã Com Dignidade desta quarta-feira (22), a professora conta que durante a ocorrência houve muita confusão, ela observou contradições nas afirmações feitas pelos PM’s. Quando foi liberada, acreditou que o caso havia encerrado ali. Porém, no dia seguinte, foi surpreendida com uma fotografia sua, registrada no momento da ocorrência e armazenada no Sistema Integrado de Segurança Pública – SISP, divulgada à imprensa e redes sociais, como se tivesse sido ela a responsável pela pichação do local. “Eu estava sendo chamada de tudo, por pessoas de todos os cantos do Brasil, foi um negócio inimaginável”, um dos primeiros comentários de um usuário de Manaus, dizia que a professora merecia ser apedrejada e amarrada.
Neste processo, Fernanda conseguiu compreender que os policiais estavam ali, não somente como agentes do estado, mas como agentes ideológicos. “Havia o desejo de criminalizar e botar uma cara para linchamento”. O verdadeiro responsável pela pichação não tinha o perfil que eles queriam. A distribuição foi arquitetada para a criação de um fato político.
A professora explica que, no oeste catarinense, há uma identidade colonial muito perceptível, principalmente, para quem é de fora.
“O meu estereótipo não pertence à identidade de Santa Catarina, eu tenho cabelo crespo, traços negros, meu sobrenome não tem nenhuma origem italiana, alemã, etc. A outra pessoa envolvida, tinha. O impacto da imagem de quem fez de fato a pichação não traria o impacto político que eles precisavam. Eu traria, eu tinha a imagem que eles queriam que fosse agregada ao ato”, destaca.
Foi quase 4 anos tendo que se defender de comentários de pessoas e lidar com dedos apontados para ela. Algo que a desequilibrou emocionalmente, gerou problemas de identidade e até mesmo a desestimulou de dar aulas. Como professora, teve que lidar com a postura de deboche de estudantes. “Eu me retirei da sala de aula, por não ter mais condições”, relata.
Na sentença, a juíza Lizandra Pinto de Souza reconheceu que “o alegado vazamento da imagem da parte autora, armazenada no banco de dados do SISP, é questão incontroversa”, concluindo que “restou demonstrado nos autos o ato ilícito perpetrado pela parte requerida, consistente no vazamento do registro fotográfico da parte autora, do SISP, cuja utilização estava/está restrita ao âmbito dos órgãos de segurança pública do Estado”.
Para a magistrada, são “evidentes os danos morais suportados pela autora, decorrentes do ato ilícito praticado pelo requerido, uma vez que a sua imagem, extraída pela polícia quando da prisão, foi indevidamente publicada nas redes sociais, associada à prática de condutas criminosas. Não bastasse isso, as publicações geraram uma série de comentários ofensivos, dirigidos à autora, atentando contra a sua honra e imagem”. Em consequência, condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais.
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