O TST atendeu a um recurso do MPT, depois de a 12ª Vara do Trabalho considerar indevido o pagamento. Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, “a conduta empresarial de coagir seus empregados a fim de que não ingressem com ações trabalhistas, nem mesmo por meio de seus sindicatos, não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causando também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores”.
Caráter pedagógico
O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, que ajuizou ação civil pública, destacou a importância da decisão. Além da reparação, afirmou, “ainda mais relevante é o caráter preventivo-pedagógico da indenização por dano imaterial”. Ele acredita que isso poderá coibir novas infrações.
O agravo interposto pelo Banco do Brasil foi negado pelos ministros do TST. Para o relator, a decisão previne eventual repetição “da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano”. Em 2021, segundo as estatísticas da Justiça do Trabalho, o banco ficou em segundo lugar entre as empresas com mais processos no TST (7.009), perdendo apenas para a Petrobras (7.974), um pouco acima de Bradesco (6.675), Correios (6.487) e Caixa Econômica Federal (6.435).