Proibido matar o Rio Tavares*

    Resolução n. 001/2012, de 04 de maio de 2012

    Ementa: Sistema de Tratamento de Esgoto e Destinação Final dos Efluentes Sanitários da ETE Campeche/Rio Tavares na região Sul de Florianópolis.

    O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé (RESEX Marinha Pirajubaé), de acordo com seu Regimento Interno, e nos termos das deliberações de sua reunião ordinária ocorrida em 26 de Abril de 2012, com supervisão e acompanhamento do presidente do Conselho Deliberativo da RESEX Marinha do Pirajubaé e do Grupo Técnico, constituído para a elaboração da supra Resolução, frente aos projetos contratados em 16 de Abril de 2012 pela CASAN/PAC/CEF/Ministério das Cidades, para Tratamento de Esgoto e Destinação Final dos Efluentes Sanitários da ETE do Campeche/Rio Tavares, destaca o que abaixo segue:

    1. Considerando que a ETE do Rio Tavares/Campeche esta sendo construída em região de Manguezal, zona de amortecimento da RESEX Marinha do Pirajubaé, com relevo de baixíssima declividade, em território de domínio natural das águas fluviais, pluviais e das marés de água salgada do Mar da Baía Sul;

    a. Leito em manguezal, território estuarino, de constante e forte influencia das marés a montante (rio acima);

    b. Geomorfologia de seu curso em serpentina e largura que lhe confere baixa velocidade de fluxo a jusante (rio abaixo);

    c. Largura descontinua com estrangulamentos natural das margens e por assoreamentos provenientes das resíduos das lavras da Pedrita e de aterros pela intensa urbanização de sua micro-bacia hidrográfica;

    d. Baixo volume proporcional das águas como corpo receptor e diluidor adequado para o volume previsto de efluentes;

     

    e. Geomorfologia-Ambiental vulnerável e rica em matérias orgânicas e nutrientes, com profundidades média/rasa, alternadas com rasos e poços, e com peculiar leito lodoso;

    f. Elevada diversidade e produtividade biológica na cadeia vegetal, marinha e da ave-fauna;

    3. Considerando que as águas das Baias Norte e Sul, são deficientes em nitrogênio na relação nitrogênio X fósforo e que a adição de nitrogênio através de esgotos tratados, na forma de efluentes das ETEs, irá desequilibrar a razão N/P, possibilitando a produção e afloramento de algas e conseqüente eutrofização do ambiente;

    4. Considerando que os efluentes tratados provenientes das ETEs, mesmo com tratamento terceário são ainda ricos em:

    a. Nutrientes como nitrogênio e fósforo, favoráveis a proliferação das algas vermelhas tóxicas;

    b. Metais pesados como chumbo e mercúrio, bem como antraz, contaminadores neurológicos e imunológicos;

    c. Organismos e cargas orgânicas patogênicas de meningites, hepatites, leptospirose e tuberculose;

    5. Considerando que a foz do Rio Tavares deságua diretamente nas áreas da Baía Sul, próximas às áreas de cultivo de ostras e mexilhões, e mais diretamente em áreas de extração de berbigão, com destaque para os territórios da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé;

    6. Considerando que o encontro das marés de sul e norte ocorre nos limites da foz do Rio Tavares, tornando esta a região mais sedimentária das duas Baías;

    7. Considerando a necessidade de Gerenciamento e Salvaguarda Sócio Ambiental dos Aquíferos das Bacias Hidrográficas Grande Florianópolis;

    8. Considerando que o Plano Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, ordena pelo não lançamento de novos efluentes de Esgotamento Sanitário nas Baías Norte e Sul e pela elaboração de Plano de Desativação das ETEs em operação, que lançam esgoto tratados dentro das Baías;

    9. Considerando que a Lei Nacional de Saneamento Básico estabelece como prioridade dos investimentos de saneamento o atendimento e proteção das Áreas Ambientalmente Frágeis, Populações Empobrecidas, Populações Tradicionais, na Prevenção da Saúde, Segurança Alimentar, Sanidade Ambiental e da Sustentabilidade do Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental, e que estas devem estar contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Diretor Municipal;

     

    10. Considerando que somam-se a estas situações também as ações irregulares e criminosas que ocorrem nas Praias e Orlas das Baias Norte e Sul das quais abaixo destacamos:

    a. As ligações clandestinas de esgoto sanitário residenciais e de serviços como Postos de Gasolina e Oficinas Mecanicas, e da Industria da Construção civil, nas redes coletoras pluviais e nos rios e córregos das micro-bacias da Grande Florianópolis, que deságuam nas Praias e Orla das Baías Sul e Norte;

    b. A falta de transparencia, controle e fiscalização da qualidade do Sistema de Tratamento Sanitário e Efluentes das ETEs do Saco Grande, do Aterro da Baia Sul e da Base Aérea, e das demais cidades da Grande Florianópolis que lançam seus efluentes em cursos hídricos que finalizam nas praias e Orla das Baías Norte e Sul;

    c. O aumento anual assustador do número de Praias sem condições de balneabilidade na Ilha e no Continente, e a falta de uma política clara e transparente para eliminar o lançamento clandestino de esgotos nas galerias pluviais e córregos que levam às Praias da região;

    11. Considerando a existencia de interesses difusos de Politicas Públicas Sociais, Ambientais e Economicas Sustentáveis, nos territórios e recursos naturais da Orla e das Baías Norte e Sul, que se interagem na busca da Salvaguardas Ambientais de seus Recursos Sócio Culturais e Naturais;

    12. Considerando a falta de informações sobre projetos e as minutas dos Contratos firmados pela CASAN / PAC / Ministério das Cidades / CEF, para execução das obras de Tratamento e Esgotamento Sanitário na Orla das Baías Sul e Norte;

    13. Considerando o não cumprimento das Cláusulas do TERMO DE ACORDO referentes ao Sistema de Esgoto Sanitário e Destinação Final dos Efluentes Tratados – Distrito do Campeche, Processo Administrativo n. SAN/00228/CRF; Autos de Infração n. 005121-A e 005122-A e Ações Judiciais n. 023.09.033630-8 e n. 2009.72.00.009281-0, firmados em 2010, entre o Presidente da CASAN e o Coordenador Regional do ICMBio;

    14. Considerando que peixes, caranguejos, berbigões, ostras e mexilhões são espécies marinhas produzidas de forma natural e em cativeiro nas águas doces, salobras e salgadas dos territórios das Baias Norte e Sul e na RESEX Marinha do Pirajubaé, e que constituem o principal meio de sobrevivencia das populações tradicionais, de pescadores e extrativistas, para o consumo familiar e geração de emprego e renda com a produção e comercialização dos mesmos;

     

    15. Considerando que é do interesse público a transparência, controle e participação social no processo de definição, execução e fiscalização das políticas de saneamento, e que através da gestão democrática e participativa poderemos garantir melhor adequação técnica e melhor uso dos recursos ambientais;

     

    16. Considerando as prerrogativas de direito do Principio da Precaução Sócio Ambiental, da Sanidade Alimentar, e do Direito à Elaboração de Proposta Alternativa junto ao EIA/RIMA para aprovação de execução de projetos, implantação e prestação de serviços sabidamente impactantes ao Meio Ambiente físico, economico e social;

     

    Diante das considerações acima, e na defesa da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, unidade de conservação federal gerida pelo ICMBio, o Conselho Deliberativo da RESEX Marinha do Pirajubaé, reafirma que é necessário garantir adequado sistema de esgotamento sanitário, de modo a preservar o meio ambiente, promover a saúde pública e a melhoria da qualidade de vida, com soluções técnicas viáveis e interligadas do ponto de vista econômico, social e ambiental e, que reflitam os anseios da população e da comunidade científica, na salvaguarda da biota protegida pela RESEX Marinha do Pirajubaé, e para tanto emite a seguinte resolução:

    1. É necessário que a CASAN cumpra todas as Cláusulas e prazos do Termo de Acordo de 2010, firmado com o ICMBio, no qual destacamos:

     

    a. É VEDADO no leito Rio Tavares e de seus afluentes, dentro ou fora da área da RESEX Marinha do Pirajubaé, o descarte final de efluentes originários da ETE do Campeche/Rio Tavares, ou de qualquer outro sistema de tratamento de esgoto que venha a ser implantado;

     

    b. A imediata implantação da rede coletora de esgotos a ser ligada à ETE Campeche/Rio Tavares, no trecho compreendido entre o Trevo da Seta (Bairro da Costeira do Pirajubaé) e o Trevo do Rio Tavares (Bairro Rio Tavares), que impeça o continuidade de lançamento de esgoto da região na RESEX Marinha do Pirajubaé;

     

    c. A operação da ETE Campeche/Rio Tavares somente poderá ter inicio após respeitados todos os ritos licenciatórios junto aos órgãos competentes, precedido por elaboração e apresentação de EIA/RIMA e Audiência Publica, sendo que o licenciamento deverá contar com a anuência prévia do ICMBio;

     

    d. A CASAN deverá apresentar complementações do EIA/RIMA atendendo o disposto na Informação Técnica (IT) 001/10 RESEX Marinha do Pirajubaé, as regulamentações estabelecidas na Resolução CONAMA 001/86, e o disposto na Resolução CONSEMA 001/06, que estabelece para Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários a elaboração e apresentação de Estudo Ambiental Simplificado (EAS) que considere a análise da Área Diretamente Afetada (ADA) nos meios físicos, sócio-economico e biótioco;

     

    e. Nos casos em que as redes coletoras de esgoto e dos emissários terrestres de efluentes das ETEs tenham o traçado próximo das Unidades de Conservação, será exigido análise de riscos ambientais e definição de programas de prevenção de acidentes e contenção de poluentes;

     

    2. Exigimos encaminhamentos imediatos da CASAN, Vigilancia Sanitária, Prefeitura, IPUF, Conselho Municipal de Saneamento Básico e demais órgãos competentes para resolver os problemas de Saneamento Básico, elencados nas considerações 4, 7, 8, 9, 10 desta Resolução;

     

    3. Esta Resolução será imediatamente encaminhada aos entes públicos e demais setores da sociedade, envolvidos direta e indiretamente na elaboração, aprovação, execução, controle e fiscalização de projetos, obras e prestação de serviços do Saneamento Básico de Florianópolis e dos Municípios da Grande Florianópolis, com interface com os territórios da Orla Costeira e das Baias Norte e Sul;

     

    Florianópolis/SC, 04 de Maio de 2012

    ANGELO DE LIMA FRANCISCO

     

    Presidente do Conselho Deliberativo da RESEX Marinha do Pirajubaé.

     

    *Manchete da redação.

     

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