TRF-2 contraria Bretas e reduz drasticamente pena de almirante Othon

O tribunal formou maioria para absolver o ex-presidente da Eletronuclear de três crimes em que ele foi condenado por Marcelo Bretas

Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear | Foto: Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região formou maioria nesta quarta-feira (2) para reduzir a pena imposta pelo juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio de Janeiro, ao almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear. Bretas havia condenado o engenheiro a surreais 43 anos de prisão, reduzidos agora a 4. Othon é considerado um dos mais importantes cientistas nucleares brasileiros e um dos pais do programa nuclear do país.

O relator do caso no TRF-2, desembargador Antonio Ivan Athié, decidiu aceitar parcialmente a apelação da defesa e absolver Othon Luiz Pinheiro da Silva das acusações de obstrução às investigações, organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e de dois delitos de corrupção ativa.

Com isso, o relator imputou ao engenheiro nuclear uma pena 10 vezes menor que a do juiz Marcelo Bretas. Ao invés dos 43 anos, a condenação caiu para 4 anos, com duas penas restritivas de direitos.

“De fato, não se nega que o apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva manchou sua biografia ao solicitar vantagens indevidas das empreiteiras sob o pretexto de alavancar seus projetos científicos pessoais, decepcionando uma geração de engenheiros por ele influenciados e desonrando a sua carreira militar na Marinha. Todavia, essas consequências de ordem moral devem ser encaradas pelo próprio apelante junto ao seu meio social, não configurando elemento hábil para negativar sua conduta social, uma vez que os fatos enumerados não são desabonadores nem revelam pérfida convivência social”, disse o relator.

Ivan Athié defendeu ainda que Othon fique em liberdade de compartilhe seus conhecimentos com a sociedade.

“Considero que, em razão dos notórios e específicos conhecimentos do apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva sobre engenharia nuclear, com reconhecimento nacional e internacional por sua capacidade técnica, revelar-se-ia muito mais interessante aos anseios do povo brasileiro, da Ciência e do Poder Público que, por manter-se relativamente ativo mesmo em avançada idade, com as limitações a ela inerentes, transmitisse seu valoroso saber em instituições públicas e universidades, a título de prestação de serviços à comunidade. A medida teria maior valia tanto para a sociedade e para a reabilitação do próprio apelante”, afirmou.

A filha de Othon, Ana Cristina da Silva Toniolo, também foi absolvida pelo relator. A defesa de Othon, feita pelo advogado Fernando Augusto Fernandes, pedia a anulação da condenação alegando que Bretas promoveu diversas ilegalidades no processo.

A desembargadora Simone Schreiber acompanhou o relator. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas de Flávio Lucas.

O advogado e ex-deputado Wadih Damous, ex-presidente da OAB do Rio, celebrou a decisão. “O TRF 2 fez finalmente justiça ao Almirante Othon. Ainda que de forma parcial. A pena absurda de 43 anos de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Mais uma derrota da lava jato e de sua franquia igualmente criminosa comandada por Marcelo Bretas no Rio”, tuitou.

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