Por Rede Brasil Atual.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) descumpriu a ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para prestar depoimento à Polícia Federal (PF) na sexta-feira (28), em inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos sobre uma tentativa de ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o advogado e professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) Marcelo Uchôa, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o presidente da República poderia ter cometido mais de um delito no âmbito do processo.
“Ele é um delinquente contumaz e, só nesse episódio, pode ter cometido quatro crimes ou mais”, aponta, ressaltando que os dados sigilosos foram utilizados de forma distorcida para fomentar as fake news que questionam a segurança das urnas eletrônicas. “Na entrevista, ele difamou, caluniou, cometeu injúria e ameaçou os ministros do STF”, lembra.
A ausência no depoimento à Polícia Federal também poderia ter consequências. “Bolsonaro comete crime de responsabilidade porque descumpre ordens judiciais, incorrendo no artigo 85. Se for indiciado pelo vazamento, deve responder por divulgação de documento sigiloso, também comete crime por ser funcionário público e dar divulgação a estes documentos e comete crime de responsabilidade por falta de probidade. É um catálogo de crimes inacreditável que o presidente da República comete não só na divulgação dos documentos, mas agora ao não cumprir uma determinação judicial”, disse o advogado a Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual.
Segundo a delegada Denisse Dias Ribeiro, da Polícia Federal, Jair Bolsonaro teve participação “direta, voluntária e consciente” no vazamento de um inquérito sigiloso divulgado em suas redes sociais, em agosto de 2021. No despacho em que aponta o fato, afirma ainda que o chefe do Executivo e o deputado Filipe Barros (PL-PR) cometeram crime de violação de sigilo funcional.
O advogado explica que o indiciamento de Bolsonaro precisa passar pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que pode ser um problema. “Para se tornar denúncia o indiciamento deve passar pela PGR, mas estamos vivendo um Brasil em que as instituições não estão comandadas do jeito que deveriam. Rosa Weber teve que obrigar o (Augusto) Aras a abrir o inquérito, por exemplo. Então, será preciso muita pressão popular nesse caso”, pontua.
O caso contra Bolsonaro
Em julho de 2021, Bolsonaro e Filipe Barros disseram que existiam provas de que um hacker teria violado o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e “fraudado as eleições”, mas não apresentou nada que comprovasse suas falsas alegações. Dias depois, em sua rede social, o presidente postou documentos sigilosos sobre uma investigação da PF. Os arquivos tratavam de uma tentativa de invasão ao sistema do tribunal antes das eleições, mas foi inviabilizado pelos técnicos.
O presidente teria acessado os dados sobre o ataque ao sistema do TSE por meio do deputado Filipe Barros, relator da PEC do voto impresso, que teria pedido e obtido os autos da investigação ao delegado Victor Feitosa Campo, da superintendência da PF.
Como Bolsonaro ainda não foi ouvido, a opção foi por não indiciá-lo, diz a delegada Denisse Ribeiro em documento enviado ao STF em novembro. Nele, a delegada afirma que também não indiciaria o presidente devido a seu foro por prerrogativa de função. Foi nesse despacho em que pediu autorização para colher o depoimento de Bolsonaro presencialmente, o que foi autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes.