TCU: Bolsonaro fez promoção pessoal em publicidade do governo

    Publicação da Secom. 

    Por Julinho Bittencourt.

    Em decisão unânime, os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiram nesta quarta-feira (18) que publicações feitas pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação) no Twitter constituíram promoção pessoal do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, o que é vedado pela Constituição.

    O acórdão advertiu a Secom a parar com publicações do gênero, sob pena de ser multada.

    O estopim para a abertura do processo foi uma representação protocolada pelo Ministério Público junto ao TCU em dezembro passado, de acordo com a coluna de Rubens Valente no UOL.

    O procurador Júlio Marcelo de Oliveira listou 34 publicações na conta da Secom no Twitter copiadas em dois meses de 2020, agosto e setembro. Depois, em um anexo, juntou mais cinco, de dezembro.

    Para a área técnica do tribunal Bolsonaro fez promoção pessoal nas postagens. A prática é proibida pelo artigo 37 da Constituição. “Verifica-se que as postagens da Secom são caracterizadas pela utilização de nomes, símbolos e imagens de autoridades e servidores públicos, e pela publicação de objeto [discursos e falas] cuja divulgação não é autorizada pela Constituição. Em ambos os casos, há violação constitucional”, apontou o relatório técnico de seis páginas.

    Leia mais:

    “Cultura Afro em Questão”, com Eliane Debus e Robson Benta.

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