O dia 18 de Maio é o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro envolvendo violência sexual contra uma criança de 8 anos, chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”.
O que é violência sexual?
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002), a violência sexual é definida como “todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”1.
Florianópolis conta com a Rede de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual – RAIVS, que é formada por organizações públicas e parceiros, entre elas: Hospital Universitário, Hospital Infantil Joana de Gusmão, Maternidade Carmela Dutra, Conselho Tutelar, Instituto Geral de Perícias, Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (6ª DP) e demais Delegacias, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e mais recentemente, a Secretaria Municipal de Educação.
A RAIVS tem como objetivo fortalecer a articulação dos serviços para acolher, atender e acompanhar integralmente as pessoas em situação de violência sexual e suas famílias em Florianópolis/SC.
O trabalho da RAIVS se baseia no seu Protocolo de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual, que está disponível no link: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/index.php?cms=raivs&menu=5
A atuação em Rede, como a RAIVS, reforça o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8.069/90), que em 2021 comemora 31 anos de criação.
Portanto, o dia 18 de Maio é uma data importante para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, garantindo o direito ao seu desenvolvimento de forma integral, segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
SE VOCÊ TIVER SUSPEITA OU CONHECIMENTO DE ALGUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE ESTEJA SOFRENDO VIOLÊNCIA, DENUNCIE!
Como denunciar?
As denúncias de violência sexual e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes devem ser feitas para o Conselho Tutelar:
– Conselho Tutelar Centro: (48) 3223-4340 / 3225.5870 ou 999359247 (Celular de Plantão)
– Conselho Tutelar Continental: (48) 3244.5691 / 3244.8010 / 3248-4143 ou 984071290 (Celular de Plantão);
– Conselho Tutelar Norte: (48) 3266-0243 / 3266-7412 ou 999359248 (Celular de Plantão)
– Conselho Tutelar Sul: (48) 3238.3223 / 3238.8074 ou 984199724 (Celular de Plantão)
Procure a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Idoso da Capital – 6ª DP (Rua Delminda Silveira, 811, Agronômica) ou ligue: (48) 3665-6528.
As denúncias também podem ser feitas pelo Disque Denúncia Nacional – Disque 100.
Em situação de emergência também deve ser acionada a Polícia Militar, ligue 190.
Além da violência sexual, o Disque 100 recebe denúncias de violência física, psicológica, negligência, pornografia e todas as demais questões que geram violação ou ameaça às crianças e adolescentes.
A ligação para o Disque 100 é gratuita e o usuário não precisa se identificar. As ligações para as sedes e plantões celulares do Conselho Tutelar podem ser feitas a cobrar.
Onde procurar ajuda?
Procure atendimento nas primeiras 72 horas após a violência sexual para que a criança ou o adolescente possa receber todos os atendimentos necessários:
IDADE |
SEXO |
LOCAL DE ATENDIMENTO |
Crianças e adolescentes
de 0 a 14 anos |
Feminino ou Masculino |
Emergência do Hospital Infantil Joana de Gusmão |
Adolescentes 15 anos completos a 18 anos |
Feminino |
Maternidade Carmela Dutra ou Emergência ginecológica do Hospital Universitário |
Masculino |
Emergência adulto do Hospital Universitário |
Se houver suspeita de violência sexual há mais de 3 dias (acima de 72 horas após o contato com o agressor) procure atendimento na Unidade de Saúde próxima da sua residência, na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Idoso da Capital – 6ª DP ou no Conselho Tutelar da sua região.
VIOLÊNCIA SEXUAL É CRIME! DENUNCIE E PROCURE AUXÍLIO!
1 OMS, Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, Genebra, 2002.