O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, nesta quarta-feira (12), derrubar patentes farmacêuticas e de materiais da área de saúde que já foram prorrogadas e estão em vigor há mais de 20 anos. A medida atinge 74 medicamentos, com fórmulas para tratamento de neoplasias, HIV, diabetes e hepatites virais.
De acordo com os magistrados, serão mantidas as extensões de prazo concedidas na lei, mantendo a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes. Porém, o mesmo critério não se aplica aos prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.
Patentes farmacêuticas
Por conta dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, o ministro do STF Dias Toffoli propôs soluções diferenciadas para as patentes da área de saúde e as de todos os outros setores. No caso dos produtos farmacêuticos e materiais de saúde, a decisão da Corte vai retroagir, ou seja, vai atingir as patentes prolongadas que estão em vigor há mais de 20 anos – que devem cair.
Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2014, a quase totalidade dos produtos farmacêuticos teve as patentes estendidas por um prazo superior a 20 anos. De acordo com o TCU, a exploração protegida pela patente de produtos farmacêuticos dura, em média, 23 anos, sendo comum a concessão de patentes que ao final terão durado por 29 anos ou até mais.
Agora, com a decisão do STF, não se pode mais prorrogar o prazo das patentes para nenhum produto em nenhuma hipótese. Ou seja: o prazo de vigência das patentes deve ficar limitado ao período de 20 anos a partir do depósito do pedido feito ao Inpi.