Por Cristiane Sampaio.
O plenário do Senado decidiu, nesta terça-feira (2), que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve avaliar a aprovação temporária de vacinas contra a covid-19 dentro de um prazo de sete dias úteis.
A decisão se deu por meio da aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLC) 1/2021, resultante da Medida Provisória 1026, a chamada “MP da Vacina”. O aval foi unânime, com os votos dos 73 senadores presentes na sessão. O texto vai à sanção presidencial.
O PLC aprovado também amplia a lista de agências estrangeiras cuja autorização para imunizantes pode ser utilizada como referência para o Brasil avaliar uma vacina.
O número de autoridades sai de cinco e passa a ser de 11. O rol agora inclui, por exemplo, o Ministério da Saúde da Federação Russa, que validou a vacina Sputnik V, hoje em debate no Brasil.
O prazo de sete dias para a Anvisa apreciar um pedido de liberação emergencial é válido se o produto tiver recebido aval de pelo menos uma entre essas 11 entidades de referência.
O prazo pode se tornar mais elástico, de até 30 dias, se houver carência de dados por parte da instituição internacional.
A MP aprovada também prevê liberação para estados e municípios firmarem contratos sem licitação para aquisição de vacinas e insumos relacionados à covid-19.
A norma vale mesmo antes de o imunizante receber autorização da Anvisa. Os senadores entenderam que a situação de emergência sanitária gerada pela pandemia justifica a facilitação desse tipo de contratação.
“Não há tema mais importante para o país neste momento que o da vacina. Bolsonaro precisa sancionar o quanto antes”, cobrou o relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Edição: Leandro Melito