Por Silvia Agostini Pereira.
A liminar assegura aos servidores a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para o recebimento das progressões, licenças-prêmio, anuênios, triênios e quinquênios, assim como possibilita ao município conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criar cargo, função, emprego ou alterar estrutura de carreira, mesmo que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, realizar concurso público além das reposições de vacância; adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo IPCA, entre outras medidas.
Assim, os servidores que tiveram esses direitos negados pela Prefeitura até agora por conta da lei, devem procurar o RH de seus respectivos órgãos para revisão conforme a liminar. Ainda em agosto, o Sinsej havia conseguido, por vias administrativas, garantir a contagem desse período (maio de 2020 a dezembro de 2021) para aquisição das progressões por avaliações de desempenho e carreira.
A LC 173/2020 foi sancionada pelo governo federal para garantir aos entes federativos ajuda financeira para o enfrentamento da pandemia, no entanto, a Lei estabeleceu diversas condições que atacavam direitos dos servidores da União, que foram seguidas pelos governos estaduais e municipais.
Mesmo com possibilidade de a PMJ recorrer da decisão, essa é uma grande conquista do Sinsej que devolveu aos servidores direitos que estavam sendo suprimidos desde o ano passado.