O Ministério Público do Amazonas pediu à Justiça a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e da secretária de Saúde do município, Shadia Fraxe, por desrespeito à fila de prioridades na vacinação contra a Covid-19, falsidade ideológica e peculato. No entanto, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, declarou incompetência do Judiciário estadual para decidir sobre o caso.
Segundo o documento ao qual CartaCapital teve acesso, o MP aponta “omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação”, sob caráter doloso, com o fim específico de afrouxar as fiscalizações. Pessoas que foram vacinadas não fariam parte da linha de frente do combate à Covid-19, tampouco se tratam de idosos prioritários ou de outros grupos que mereçam atenção emergencial.
“A omissão na planificação e execução da vacinação, com a transparência de rigor, indica a utilização dolosa das vacinas, vez que estariam sendo desviadas para atender a interesses particulares, e não públicos”, disse o Ministério Público.
O MP também verificou irregularidades na contratação de dez médicos para o cargo de Gerente de Projetos, com remuneração de cerca de 9 mil reais. As tratativas teriam sido iniciadas pela enfermeira Ilcilene de Paula da Silva, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde.
O MP sustenta que as contratações se deram por meio de nomeação pelo prefeito de Manaus, que teria inserido “declaração falsa” ao designá-los para exercerem atividade médica nos cargos. O MP também diz que a secretária de Saúde e seu assessor, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, serviram de “executores materiais dos atos necessários à prática da falsidade ideológica, perpetrada pelo chefe do Poder Executivo Municipal”.
A remuneração desses médicos também estaria acima da média salarial para esses profissionais, o que configuraria “evidente caso de peculato”.
O cargo de Gerente de Projetos é destinado ao exercício de “caráter específico e estratégico, a juízo do chefe do Executivo”, mas, segundo o MP, isso não autoriza a nomeação de servidores “para fazer o que bem entender”, especialmente quando utilizada com o objetivo de criar mais cargos de médicos, com remuneração maior.
O caso, portanto, seria de desvio de função. Para o MP, a contratação se deu em “evidente hipótese de beneficiamento do seleto grupo”, composto por pessoas com “ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito”. As nomeações ocorreram nos dias 18 e 19 de janeiro deste ano, “no acender das luzes da vacinação”, assinala o MP.
Além da prisão de Almeida e Shadia, o MP requer que sejam afastados das funções o subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde, Luiz Cláudio de Lima Cruz, e três assessores. Pede ainda a busca e a apreensão dos celulares do prefeito, do subsecretário, dos médicos contratados e de demais funcionários, além de documentos físicos ou eletrônicos relativos à escala de serviço e de quadro pessoal da Unidade de Saúde da Família Santos Dumont, para onde teriam sido destinadas treze dozes da vacina, utilizadas em autoridades fora dos grupos prioritários.
Em nota enviada à reportagem, David Almeida se disse “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet”.
Ele informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. Segundo o prefeito, “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.
CartaCapital solicitou também a manifestação da secretária da Saúde, mas ainda não recebeu resposta.
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