Regulamentada a aplicação de multa a quem for flagrado em aglomerações.
Esta é uma das medidas de enfrentamento à covid-19 elencadas em Decreto Municipal publicado ontem, quinta-feira (06), em São Miguel do Oeste. Decisões foram tomadas regionalmente, no âmbito da Ameosc.
A Administração Municipal de São Miguel do Oeste publicou nesta quinta-feira (06), o Decreto n 9.361/2020, regulamentando novas ações de enfrentamento à covid-19, que foram decididas regionalmente, no âmbito da Ameosc. Entre as medidas, está a aplicação de multa para quem for flagrado em aglomerações.
Confira alguns dos principais pontos do Decreto:
– Esportes coletivos e eventos esportivos, aulas e cinemas são atividades que continuam proibidas até o dia 7 de setembro;
– Bares e restaurantes tem funcionamento limitado das 06h às 22h, além da responsabilidade de evitar aglomerações;
– Aplicação de multa para quem não cumprir as restrições do isolamento social, principalmente no que diz respeito a festas e demais aglomerações. O valor da multa em São Miguel do Oeste é de R$ 265,97 (10% da Unidade Fiscal Municipal), tanto para o responsável pela aglomeração quanto aos participantes;
– Jogos em bares, como 48, bocha, baralho, entre outros, estão proibidos;
– Reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Fonte: Prefeitura de São Miguel do Oeste.
Saiba mais:
http://desacato.info/2020/07/31/secretaria-de-educacao-de-sao-miguel-do-oeste-errou-na-vida-publica-com-seu-passeio-privado/