O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) retomou a ideia de nomear reitores de universidades federais no país, editando uma MP (Medida Provisória) autorizando o ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários dessas instituições de ensino superior durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Na prática, o presidente da República usa a pandemia de coronavírus como pretexto para acabar com a democrática escolha para reitor nas universidades federais brasileiras.
Bolsonaro e Weintraub lutam para intervir contra o processo democrático de escolha dos reitores desde o ano passado. A nomeação dos reitores, sem a escolha da comunidade, é um sonho do Palácio do Planalto e do chefe do MEC. Eles acreditam piamente que as universidades federais são um “antro de comunistas”, por isso a necessidade de acabar com a eleição direita.
A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do “Diário Oficial da União” (DOU) e já está em vigor. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias sob pena de caducidade.
O texto da MP exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes ou a formação de uma lista para escolha dos reitores.
“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”, diz um trecho da MP.
O presidente da presidente da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), reitor João Carlos, afirmou em nota que a entidade tomará medidas políticas e jurídicas necessárias.
“A Andifes, com a urgência que o tema requer, está tomando as providências cabíveis, mantendo contato com parlamentares, juristas e entidades, para coordenar as ações pertinentes à contestação dessa MP, que atenta de forma absurda contra a democracia em nosso país e a autonomia constitucional de nossas universidades”, disse o reitor.
A íntegra da Medida Provisória:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/06/2020 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 979, DE 9 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a designação de:
I – reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais; e
II – reitor pro tempore para institutos federais e para o Colégio Pedro II.
§ 1º As hipóteses previstas no caput se aplicam no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às instituições federais de ensino cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.
Art. 2º Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020.
Art. 3º O Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore para exercício:
I – durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19,de que trata a Lei nº 13.979, de 2020; e
II – pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.
Art. 4º Na hipótese prevista no art. 3º, o reitor da instituição federal de ensino designará os dirigentes dos campie os diretores de unidades pro tempore.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
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Veja a lista com todas as universidades federais por região do Brasil:
Norte
A Região Norte conta com 11 universidades federais.
- Acre
Universidade Federal do Acre (UFAC) - Amapá
Universidade Federal do Amapá (Unifap) - Amazonas
Universidade Federal do Amazonas (Ufam)
Pará
- Universidade Federal do Pará (UFPA)
- Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa)
- Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA)
- Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
Rondônia
- Universidade Federal de Rondônia (Unir)
Roraima
- Universidade Federal de Roraima (UFRR)
Tocantins
- Universidade Federal de Tocantins (UFT)
- Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) – criada em 2019.
Nordeste
A Região Nordeste possui 20 federais espalhadas por seus nove estados.
Alagoas
- Universidade Federal de Alagoas (Ufal)
Bahia
- Universidade Federal da Bahia (UFBA)
- Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
- Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
- Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)
Ceará
- Universidade Federal do Cariri (UFCA)
- Universidade Federal do Ceará (UFC)
- Universidade Federal da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) – também com campus na Bahia.
Maranhão
- Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Paraíba
- Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
- Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Pernambuco
- Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape) – criada em 2018.
- Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
- Universidade Federal do Valo do São Francisco (Univasf) – também possui campus na Bahia e no Piauí.
Piauí
- Universidade do Delta do Parnaíba (UFDPar)
- Universidade Federal do Piauí (UFPI)
Rio Grande do Norte
- Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
- Universidade Federal Rural do Semi-Árido ((Ufersa)
Sergipe
- Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Centro-Oeste
Distrito Federal
- Universidade de Brasília (UnB)
Goiás
- Universidade Federal de Catalão (UFCat) – criada em 2018
- Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Universidade Federal de Jataí (UFJ)
Mato Grosso
- Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
- Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)
Mato Grosso do Sul
- Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
- Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
Sudeste
No Sudeste, a maioria das universidades federais estão em Minas Gerais. O estado conta com 11 das 19 instituições espalhadas na região.
Espírito Santo
- Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
Minas Gerais
- Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG)
- Universidade Federal de Itajubá (Unifei)
- Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
- Universidade Federal de Lavras (Ufla)
- Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop)
Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) - Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
- Universidade Federal de Viçosa (UFV)
- Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Rio de Janeiro
- Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
- Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
- Universidade Federal Fluminense (UFF)
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
São Paulo
- Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
- Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
- Universidade Federal do ABC (UFABC)
Sul
O Sul possui 11 universidades federais em seus três estados.
Paraná
- Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila)
- Universidade Federal do Paraná (UFPR)
- Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
Rio Grande do Sul
- Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
- Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
- Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
- Universidade Federal do Pampa (Unipampa)
- Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Santa Catarina
- Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – também com campus no Paraná e no Rio Grande do Sul.