De acordo com reportagem de Thaiza Pauluze publicada na Folha de Londrina no último dia 29, homens que não moram com os filhos estão usando o CPF dos menores para solicitar o benefício em dobro para si.
No fim de março, o Congresso aprovou a lei que garante o benefício de 600 reais a trabalhadores informais e o dobro do valor a mães responsáveis pelo sustento da casa.
Maria Luiza da Silva, 22, foi uma dessas mulheres: a cuidadora de idosos, que ficou desempregada com a pandemia, afirma que o ex-companheiro usou o CPF dos filhos do casal para solicitar o benefício. Só que é ela a responsável por criar os dois filhos sozinha. Ela teve o cadastro negado e teve que tentar e novo, apenas com seu documento, para conseguir metade do valor.
Outra chefe de família, Fernanda (nome fictício), de 45 anos, contou que seu pedido ficou em análise de 7 a 23 de abril e voltou dizendo os dados eram inconclusivos. Na lista dos motivos estavam “você marcou que era chefe de família, mas não informou nenhum membro” ou “você informou alguma pessoa da sua família com CPF incorreto”. Quando perguntou ao ex-marido se ele tinha usado o CPF dos três filhos do casal, a resposta foi sim. As crianças também moram apenas com ela. Fernanda também vai tentar outra vez fazer o cadastro, sem dizer que é chefe de família, para conseguir metade do valor ao qual teria direito. A mulher chegou a fazer um boletim de ocorrência.
Outra mulher, que também não quis se identificar, disse que o ex-marido já tinha cadastro único e recebia o Bolsa Família desde 2018, em nome dos dois filhos do casal. Ela só descobriu que as crianças tinham CPF, tirado sem o consentimento dela, quando o auxílio emergencial lhe foi negado. O ex se recusa a compartilhar o número do documento dos filhos. Ela também fez um registro na polícia.
A advogada Marcela Barretta, especialista em direito público e de família, ao ver relatos desse tipo, decidiu reunir as mulheres que não conseguiram o benefício por causa do pai das crianças e entrar com uma ação judicial.
Ela contou ter sido procurada, em poucos dias, por centenas de mães solo que tiveram o auxílio negado por inconsistências no CPF dos filhos -grande parte delas afirma que foi o ex-companheiro que usou o número; algumas contam que outro familiar fez uso indevido.
A advogada Tatiana Naumann, especialista em direito de família, acredita que a lei deveria ter critérios mais assertivos. “Pai solo é exceção, não regra. E, mesmo nos casos em que a guarda é compartilhada, na grande maioria das vezes é a mãe quem cria e, portanto, ela tem mais implicações financeiras e emocionais”, disse ela.
Aqueles que se sentirem lesados podem fazer uma denúncia com boletim de ocorrência e um requerimento ao INSS para que seja apurada a fraude. Também é possível recorrer à Justiça, provar quem é o responsável pelas crianças e pedir, em caráter de urgência, o pagamento para quem, de fato, deve receber o benefício.