Nota Pública da Associação de Moradores do Loteamento Novo Campeche

    Imagem: Reprodução Internet.

    A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO NOVO CAMPECHE – AMONC, destinada à proteção do meio ambiente e qualidade de vida dos moradores do bairro, vem a público informar que, atendendo pedido da associação e a partir de análise técnica da Fundação Municipal do Meio Ambiente – Floram, *a Justiça Federal determinou o embargo do empreendimento Aloha School*. Conforme restou comprovado no processo, o empreendimento é clandestino, já que foi erigido *sem alvará de construção, fato reconhecido pela Prefeitura Municipal*. Além disso, o empreendimento *violou um embargo municipal* lavrado justamente por construção sem alvará, e prosseguiu em atividade inclusive em horário noturno, perturbando o sossego e qualidade de vida dos moradores e violando o Código de Obras do Município.

    Causa perplexidade ainda o fato de o empreendimento ter iniciado a comercialização de serviços sem alvará de funcionamento, sem habite-se da Prefeitura Municipal, e com *projeto INDEFERIDO pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina*, assim expondo a risco os usuários dos serviços e a comunidade em geral. No aspecto urbanístico, a implantação de escola sem Estudo de Impacto Viário está caracterizada pela violação expressa ao art. 81 do Plano Diretor. A obrigação era de conhecimento da escola e do proprietário do imóvel, que realizaram uma consulta de viabilidade na qual consta a obrigação descumprida. Além disso, o empreendimento ocupou áreas públicas gravadas como Área Verde de Lazer no Plano Diretor.

    Com relação ao meio ambiente, a situação é ainda mais grave. O empreendimento causou *supressão de vegetação de restinga sem as devidas autorizações*, fato confirmado na análise técnica da Floram. Além disso, parte do empreendimento ou possivelmente até mesmo sua totalidade *incide em Área de Preservação Permanente – APP*, destinada a proteção de recursos hídricos (banhados e olhos d´água). Não bastasse isso, o empreendimento não conta com licença ambiental, que deveria analisar os impactos ambientais e a localização, justamente em local considerado *área prioritária para a conservação da Mata Atlântica em Florianópolis*, fato também confirmado pela Floram: “a área objeto faz parte de uma das áreas prioritárias identificadas pelo Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Florianópolis, justamente por possuir a função de corredor entre as Unidades de Conservação do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira e o Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição” .

    A decisão da Justiça Federal atende ao anseio da sociedade de coibir a CLANDESTINIDADE que está destruindo as belezas naturais da Ilha de Santa Catarina e levando ao colapso a cidade de Florianópolis. A associação informa ainda que a partir das informações técnicas da Floram, encaminhou à apuração dos órgãos responsáveis denúncia acerca de diversos crimes ambientais decorrentes da construção sem alvará municipal, sem alvará dos bombeiros, sem licença ambiental, sobre restinga em área prioritária para a conservação da Mata Atlântica, colocando em risco o meio ambiente, a qualidade de vida e a incolumidade da população.

    Florianópolis, 07 de março de 2020.
    ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO NOVO CAMPECHE – AMONC.

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