DPU pede audiência pública e suspensão de saída de famílias de ocupação em Araquari

    Foto: Via moradores.

    A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou nesta sexta-feira (17) à Justiça a suspensão temporária de possíveis atos para a retirada de famílias de uma ocupação em terreno da União no município de Araquari, Norte de Santa Catarina, até que seja realizada uma audiência pública para buscar uma solução para alocar os moradores. O caso transitou em julgado na Justiça Federal no final de 2019 e está em fase de execução. No entanto, dados novos sugerem que todas as famílias que vivem no local e as pessoas que aguardam em lista de espera de programas habitacionais no município poderiam ser contempladas com moradias na área, já destinada para esse fim.

    Ao julgar o pedido de regularização fundiária das moradias feito pela DPU em ação civil pública, a Justiça Federal considerou a existência de 816 cadastros de interessados em participar de programas habitacionais no município, em 2017. Esse número “foi utilizado como arcabouço para confirmar que haveria violação direta do direito ao acesso a políticas habitacionais para moradia destas pessoas caso mantidos os ocupantes no imóvel da União”, conforme a manifestação judicial da DPU nesta sexta.

    A Prefeitura Municipal de Araquari, porém, divulgou nota oficial nesta semana informando que “há dados de 120 famílias – algumas delas, inclusive, moradores da referida área de ocupação” – no cadastro da Secretaria Municipal da Habitação. Para a defensora pública federal Eliza Adir Coppi Leonetti, “as informações que ora são veiculadas sinalizam de forma concreta para a plena viabilidade do assentamento regularizado no local não só dos que lá estão atualmente, como dos demais membros da população que constam da lista da Prefeitura e que aguardam implantação de futuro projeto habitacional”.

    A defensora ressalta também que o relator do processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Rogério Favreto, incluiu em seu voto “a necessidade de cuidado na condução do procedimento de execução e, inclusive, sinalizou, enfaticamente, para, ‘se possível’, fossem mantidas as famílias, de modo legal, e tutelados seus direitos, no local que já está direcionado e afetado para habitação popular”.

    Para Favreto, no caso da retirada das famílias, que não deve ser “desnecessária ou precipitada”, “caberá ao Município providenciar área ou alojamento de transição aos que necessitem, a fim de permitir a mínima proteção humana diante do desabrigo atual”. A defensora considera, desse modo, que “não há respaldo para a promoção de atos de remoção forçada de inopino, sem oferta de alternativa viável aos que ali se encontram e não puderem permanecer”.

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.