Fim do registro profissional atinge 13 profissões; entenda o impacto

Na foto, Bolsonaro assina a MP 905/2019, em cerimônia no Palácio do Planalto. Sérgio Lima/Poder360 11.nov.2019

Por Letícia Alves.

A medida provisória que cria o Programa Verde Amarelo (MP 905), editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro, faz diversas alterações na legislação trabalhista. Uma delas é a extinção da necessidade de registro profissional para algumas categorias.

Esse documento é emitido nas Delegacias do Trabalho dos Estados, ligados à atual Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Serve para o controle do governo e de sindicatos sobre as contratações, pelas empresas, de profissionais de categorias regulamentadas.

A medida provisória está em vigor, mas pode ser alterada pelo Congresso Nacional ou mesmo caducar se o prazo de votação não for cumprido. O texto recebeu 1.930 emendas de deputados e senadores sugerindo modificações. Na última 4ª feira (11.dez.2019), a comissão mista para analisar a MP foi instalada no Congresso.

O próprio presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é contra a revogação da necessidade de registro para jornalistas. A informação é do ex-ministro Aldo Rebelo, que disse, depois de uma conversa com Maia e com o presidente do Senado Davi Alcolumbre, que “são grandes as possibilidades” de o Congresso devolver o trecho da MP que trata sobre a extinção de registros profissionais.

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Só foram afetadas pela MP as profissões que não são reguladas por conselhos de atuação reconhecida. Médicos, advogados e engenheiros, por exemplo, não perdem o registro. De acordo com o Ministério da Economia são 13 as profissões  impactadas:

  • publicitário;
  • jornalista;
  • radialista;
  • atuário;
  • sociólogo;
  • arquivista e técnico em arquivo;
  • músico;
  • estatístico;
  • secretário;
  • aeronauta;
  • químico;
  • corretor de seguros; e
  • guardador e lavador de carros.

As duas últimas profissões não só perderam a obrigatoriedade de registro como tiveram as leis que a regulamentavam revogadas.

O QUE MUDA

A 1ª mudança é a extinção da burocracia para tirar o registro: profissionais e contratantes não precisam mais reunir documentos, agendar atendimento e dirigir-se pessoalmente às Delegacias do Trabalho.

Segundo o Ministério da Economia, “o fim da necessidade de registro profissional para exercer essas ocupações acaba com entraves e formalidades que os profissionais tinham de cumprir antes de começar a trabalhar”. Ainda segundo a pasta, a medida “é parte de uma orientação geral do governo federal para simplificação e redução de burocracia para toda a população”.

Outra mudança é o fim da exigência do documento em seleções públicas e privadas, o que é visto pelos sindicatos como uma desvalorização do profissional diplomado e capacitado para a tarefa. O governo argumenta, por outro lado, que o documento por si só não assegura maior capacitação do empregado.

Para os sindicatos, o fim do registro leva à precarização do trabalho. A medida também interfere no controle dos sindicatos sobre  os profissionais registrados. Ao enfraquecer a atuação sindical, a MP abriria espaço para a retirada de direitos, como carga horária reduzida e benefícios além do piso salarial.

“A grande problemática é que os sindicatos tinham acesso à base dos seus associados por meio dessas informações, que vão deixar de existir. Isso vai deixá-los sem norte do mapeamento de quem é sua categoria”, explica o advogado trabalhista Sílvio Almeida.

Ele diz, no entanto, que o impacto real do fim do registro no dia a dia dos trabalhadores é mínimo. “Não vai fazer diferença para a produção, além de haver outros meios para regular –tanto pelo mercado, como pelo governo e também pelos sindicatos. Mais conselhos também podem ser criados. Esse vetor de desburocratização é interessante”, afirma.

Sobre a MP 905 como um todo, a percepção do advogado é diferente: “Nessa Medida provisória, eles (o governo) fizeram uma minirreforma trabalhista. São muitos os pontos de mudança, e muitos nem devem ser aprovados”.

A medida cria uma nova modalidade para incentivar a contratação de jovens, o chamado emprego Verde e Amarelo, que reduz os encargos trabalhistas, taxa o seguro-desemprego e modifica a alíquota do FGTS.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores), que reúne sindicatos de todo o país, é contrária ao texto. Para o presidente da entidade, o objetivo é derrubar toda a MP. “Não existe um só ponto dessa medida que contemple a classe trabalhadora. Ela foi feita exclusivamente para favorecer o empregador, aprofundando a precarização das relações de trabalho, retirando direitos”, afirma o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues.

O QUE PERMANECE

Na prática, o fim dos registros profissionais por si só não interfere diretamente no dia a dia do trabalhador. Carga horária e piso salarial não são definidos pelo registro, mas por lei própria de regulamentação.

A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) estabelece a quantidade máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho para todas as profissões, desde que não seja definida outra jornada de trabalho –o que é comum em profissões com regime de plantão, por exemplo.

Essa definição de carga horária específica pode ser decidida por meio de acordos entre o empregador e empregado e em convenções coletivas, geralmente intermediadas por sindicatos. Profissões regulamentadas, como a de jornalista, também podem ter horários diferenciados.

Das 13 áreas afetadas, ao menos 4 têm jornada de trabalho inferior às 8 horas diárias previstas pela CLT: publicitário (de 5 a 8 horas, a depender da área de atuação), jornalista (5 horas), radialista (5 a 8 horas, a depender da área) e músico (de 5 a 7 horas, a depender da área).

As leis que regulamentam essas profissões não foram revogadas. “Essas leis não mudam. As profissões que têm uma legislação própria não são alteradas. O que foi abolida foi só a necessidade de cadastro na Secretaria do Trabalho”, explica Almeida.

A exceção vai para as duas profissões que tiveram suas leis revogadas: a dos corretores de seguros e dos guardadores de carro.

Por meio de nota, a Fenacor e CNSEG –Federação dos Corretores e Confederação das Empresas de Seguros, respectivamente– manifestaram-se esclarecendo que a MP não extingue a profissão e os contratos já firmados entre as seguradoras e os corretores.

A categoria tem se mobilizado, nos bastidores, para propor uma nova regulamentação. A posição dos profissionais e das empresas de seguros é de que o governo “fugiu ao seu objeto” ao desregulamentar a profissão.

REAÇÕES

As categorias atingidas têm se manifestado contrariamente à MP. Uma das mais atuantes é a dos jornalistas, que, em parceria com radialistas e publicitários, têm organizado mobilizações em vários estados.

Por meio de nota, a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) classificou a extinção do registro como “mais 1 passo rumo à precarização do exercício da profissão”, depois da derrubada da obrigatoriedade do diploma aprovada pelo STF, em 2009.

“Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade”, diz o texto. A categoria diz que vai atuar, junto a congressistas, para barrar a medida.

Já a Federação dos Radialistas diz que a ausência do registro “precariza a profissão, vez que impede a fiscalização dos acúmulos de funções comumente praticados dentro dos empresas de radiodifusão, além de abrir margem para uma ‘uberização’ da profissão”.

O IBA (Instituto Brasileiro de Atuária) também é contrário. Diz que vai acompanhar a tramitação do processo no Congresso e que vai reforçar sua posição, em defesa do registro, junto ao mercado.

O Confe (Conselho Federal dos Estatísticos) defende o registro alegando que, “muito mais do que ser uma exigência legal, é 1 ato que fortalece sua classe profissional”.

Já o CFQ (Conselho Federal de Química) se manifestou afirmando que a MP não impacta na regulamentação e no registro das profissões a ele relacionadas, já que o conselho teria atuação reconhecida.

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