Vitória histórica do Estado laico no Rio Grande do Sul

Esse crucifixo vai sair.

 

Numa época em que posses de Ministros se transformam em ocasiões para chamadas de “Glória a Deus”, em que uma importante cidade brasileira aprova leis inconstitucionais obrigando alunos de escolas públicas a rezar o Pai-Nosso, em que gays são assassinados ou espancados diariamente como resultado da homofobia obscurantista desatada em 2010. As religiões de matriz africana vão pagando um preço altíssimo pela ofensiva teocrata, em que uma miríade de projetos de lei e emendas constitucionais vai solapando o caráter laico do Estado brasileiro, não pode passar sem comemoração e registro a decisão histórica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou procedente o pleito que solicitava a retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça do Rio Grande. A medida será executada nos próximos dias.

A decisão é auspiciosa não só porque estabelece precedente para a efetivação do Estado Laico – conforme a ótima expressão escolhida por meu amigo Túlio Vianna, já que “efetivar” é o termo exato aqui: o Estado Laico é previsto pela Constituição e não é uma realidade efetiva entre nós –, mas também e muito especialmente porque o voto do relator, o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, é um primor de espírito republicano, erudição e simplicidade. Sim, estas duas últimas virtudes não são contraditórias. Basta ler a íntegra do voto, que está disponível no blogue de meu amigo Milton Ribeiro. Os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira (presidente do TJ-RS), André Luiz Planella Villarinho, Liselena Schifino Robes Ribeiro e Guinther Spode acompanharam o voto do relator. Foi unânime a decisão.

Um agradecimento muito especial deve ser feito às organizações da sociedade civil que propuseram a ação, e que perseveraram mesmo depois que, em 27 de janeiro, o então presidente do TJ-RS, Leo Lima, acatou o parecer do juiz-assessor Antonio Vinícius Amaro da Silveira, que se ancorou no preâmbulo da Carta Magna para justificar a presença dos crucifixos, mesmo o STF já tendo estabelecido que preâmbulo não tem força normativa. Essas organizações são: a Liga Brasileira de Lésbicas, as ONGs Somos e Themis, o Grupo Nuances, a Rede Feminista de Saúde e a Marcha Mundial das Mulheres. Parabéns e muito obrigado a elas.

O voto histórico do desembargador Cláudio Baldino Maciel, corrigindo o erro do colega, deve ser lido na íntegra, circulado, reproduzido, digerido, usado. Destaco abaixo alguns trechos.

Sobre o caráter laico do Estado:

Ora, o Estado não tem religião. É laico. Assim sendo, independentemente do credo ou da crença pessoal do administrador, o espaço das salas de sessões ou audiências, corredores e saguões de prédios do Poder Judiciário não podem ostentar quaisquer símbolos religiosos, já que qualquer um deles representa nada mais do que a crença de uma parcela da sociedade (…).

O cidadão judeu, o muçulmano, o ateu, ou seja, o não cristão, é tão brasileiro e detentor de direitos quanto os cristãos. Tem ele o mesmo direito constitucionalmente assegurado de não se sentir discriminado pela ostentação, em local estatal e por determinação do administrador público, de expressivo símbolo de uma outra religião, ainda que majoritária, que não é a sua.

Sobre a diferença entre a possível crença individual de algum desembargador e o espaço impessoal da sala de reuniões:

Nada impede que um magistrado, no interior de seu gabinete de trabalho, faça afixar na parede um símbolo religioso ou uma fotografia de Che Guevara.

No entanto, à luz da Constituição, na sala de sessões de um tribunal, na sala de audiências de um foro, nos corredores de um prédio do Judiciário mostra-se ainda mais indevida a presença de um crucifixo (ou uma estrela de Davi do judaísmo, ou a Lua Crescente e Estrela do Islamismo) do que uma grande bandeira de um clube de futebol.

Isto porque, ao passo em que a presença da bandeira de um clube de futebol na sala de sessões de um tribunal não fere o princípio da laicidade do Estado (ao contrário da presença da presença do crucifixo, que fere tal princípio), a presença de qualquer deles – bandeira de clube ou crucifixo – em espaços públicos do Judiciário fere o elementar princípio constitucional da impessoalidade no exercício da administração pública.

Sobre a utilização do preâmbulo da CF para justificar a presença de símbolos religiosos em prédios públicos:

É verdade que, conquanto laico o Estado brasileiro, paradoxalmente o preâmbulo da Constituição Federal invoca a menção a Deus, o que tem sido um argumento utilizado para justificar certa presença religiosa em instituições públicas.

É atualmente pacífico na jurisprudência constitucional, contudo, o entendimento de que o preâmbulo da Constituição não possui força normativa. O Ministro Sepúlveda Pertence, no julgamento da ADI nº. 2076-5, referiu ironicamente em seu voto:

“Esta locução ‘sob a proteção de Deus’ não é norma jurídica, até porque não se teria a pretensão de criar obrigações para a divindade invocada. Ela é uma afirmação de fato jactansiosa e pretensiosa, talvez, de que a divindade estivesse preocupada com a Constituição do país”.

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Sobre o argumento de que a “tradição” brasileira é majoritariamente cristã e que isso justificaria a presença dos crucifixos nos Tribunais de Justiça:

[…] absolutamente não é papel do Judiciário legitimar acriticamente qualquer tradição social, especialmente se excludente ou inconstitucional. Já não se discute, na atualidade, o legítimo papel do Direito que se opõe à ideia de meramente afirmar práticas hegemônicas da maioria social, mesmo que contrárias ao texto constitucional. Ademais, o princípio democrático contramajoritário justificaria plenamente a defesa de eventuais minorias quanto ao abuso das práticas religiosas da maioria, especialmente as de raiz inconstitucional.

O nepotismo, por exemplo, foi uma prática tradicional no Brasil. Tradicionalmente houve uma certa promiscuidade entre o público e o privado. Não obstante, está sendo superado o nepotismo porque sobre tal “tradição” o Judiciário, devidamente provocado, teve uma abordagem crítica que considerou tal prática inconstitucional exatamente por violar, de igual modo, o princípio da impessoalidade na administração pública.

Sobre o argumento de que o crucifixo não é um símbolo que exclua ninguém:

Há quem refira, como defesa possível de sua tese, o caráter não-religioso do crucifixo. Sem razão, contudo. É evidente que o símbolo do crucifixo remete imediatamente ao Cristianismo, consistindo em sua imagem mais evidente.

A Corte Constitucional alemã, refutando o argumento de que o crucifixo é mero enfeito que deveria ser tolerado em ambiente estatal por força da tradição, dispôs:

“A cruz representa, como desde sempre, um símbolo religioso específico do Cristianismo. Ela é exatamente seu símbolo por excelência. Para os fiéis cristãos, a cruz é, por isso, de modos diversos, objeto de reverência e de devoção. A decoração de uma construção ou de uma sala com uma cruz é entendida até hoje como alta confissão do proprietário para com a fé cristã. Para os não cristãos ou ateus, a cruz se torna, justamente em razão de seu significado, que o Cristianismo lhe deu e que teve durante a história, a expressão simbólica de determinadas convicções religiosas e o símbolo de sua propagação missionária. Seria uma profanação da cruz, contrária ao auto-entendimento do Cristianismo e das igrejas cristãs, se se quisesse nela enxergar, como as decisões impugnadas, somente uma expressão da tradição ocidental ou como símbolo de culto sem específica referência religiosa.”[7]

Vê-se, assim, que a questão ora analisada não é prosaica ou simples, já que não se trata de julgar forma de decoração ou preferência estética em ambientes de prédios do Poder Judiciário, senão de dispor sobre a importante forma de relação entre Estado e Religião num país constituído como república democrática e laica.

Fonte: Revistaforum.com.br

1 COMENTÁRIO

  1. Descriminalização das Iniquidades, Criminalização da Fé

    Ora o homem natural não compreende as coisas do Espírito de Deus, porque lhe parece loucura; e não pode entendê-las, porque elas se discernem espiritualmente.
    (Coríntios: 2 – 14)

    E, por se multiplicar a iniquidade, o amor de muitos esfriará.
    (Mateus: 24 – 12)

    O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, no dia 02.03.12, por decisão unânime, a retirada dos símbolos religiosos das dependências da Justiça gaúcha. A decisão do TJ-RS foi requerida por uma ação de seis organizações ligadas à defesa dos direitos dos homossexuais e das mulheres: a Liga Brasileira de Lésbicas (LBL), o grupo Nuances, a ONG Somos, a ONG Themis, a Rede Feminista de Saúde e a Marcha Mundial de Mulheres. Os ativistas pleiteiam, também, a retirada de símbolos religiosos da Câmara Municipal de Porto Alegre, do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa. Na democracia de hoje as ruidosas e ignaras minorias determinam as normas a serem seguidas pela maioria omissa e silenciosa.

    – A CRUZ
    Fonte: Revista Planeta Especial, Junho 1983

    Os idiotizados ativistas de todos os matizes religiosos e/ou sexuais que se opõem à presença ostensiva e tradicional da cruz em repartições públicas desconhecem que seu simbolismo ultrapassa os parcos limites da crença cristã, seguida pela grande maioria dos brasileiros, pois sua origem é anterior a do próprio Cristo.

    (…) O significado arquetipal do símbolo da cruz é sempre o da conjunção dos opostos: o eixo vertical (masculino) com o eixo horizontal (feminino); o positivo com o negativo; o homem com a mulher; o superior com o inferior; o tempo com o espaço; o ativo com o passivo; o Sol com a Lua; a vida com a morte; Espírito e matéria, etc. A união dos opostos é a idéia central contida na simbologia da crucificação de Cristo, e a razão pela qual a cruz foi escolhida como emblema magno do cristianismo. O sentido básico da crucificação é o de experienciar a essência do antagonismo, uma idéia que reside na própria raiz da existência, já que tudo no universo (e no homem) nasce e se desenvolve a partir do choque doloroso de forças antagônicas.

    A cruz tem um significado religioso e esotérico para povos tão distintos e tão distantes como os fenícios, persas, etruscos, romanos, egípcios, celtas, peruanos, mexicanos e os indígenas da América Central e do Norte.

    A teosofia explica o sentido místico da cruz como sendo originário do dualismo andrógino presente em todas as manifestações da natureza. A cruz significa, assim, a idéia do homem regenerado, aquele que conseguiu integrar harmoniosamente as suas duas partes e que, “crucificado” como mortal, como homem de carne com suas paixões, renasce como imortal.

    Na simbologia rosacruz, cruz ocupa posição proeminente. Aqui ela simboliza os quatro reinos da natureza. O reino mineral anima a todas as substâncias químicas, de maneira que a cruz feita de qualquer material é símbolo desse reino. O madeiro inferior da cruz representa o reino vegetal, porque, esotericamente, as correntes dos espíritos-grupos que dão vida às plantas provêm do centro da Terra. O madeiro superior simboliza o homem, porque as correntes vitais que animam o ser humano descem do Sol e impregnam o planeta Terra. O madeiro horizontal simboliza o reino animal, que se encontra entre os reinos vegetal e humano, com a sua coluna vertebral na posição horizontal. O estudioso Cirlot, uma das maiores autoridades mundiais em símbolos, explica também que a cruz, como o símbolo da “Árvore da Vida”, funciona como emblema do “eixo do mundo”. Situada no centro ou coração místico do cosmos, a cruz transforma-se, simbolicamente, na ponte ou escada através da qual a alma pode chegar a Deus. A cruz afirma assim a relação básica entre o mundo celestial e o terreno. Em outras palavras, é através da experiência da crucificação (o conhecimento vivenciado dos opostos) que se chega ao centro de si mesmo (a iluminação). Carl Jung comenta também que, em algumas tradições, a cruz é símbolo do fogo e dos sofrimentos da vida. Tal concepção parece ter origem no fato de que os dois eixos da cruz estão associados com os dois bastões de madeira que o homem primitivo usava para produzir o fogo, esfregando um no outro até produzir combustão. Um dos bastões era considerado masculino, e o outro, feminino.

    – Criminalização da Fé
    Fonte: Baseado em reportagens do Foxnews e Pundit Press de 29.06.11

    No Cemitério Nacional de Houston, nos Estados Unidos, as lápides mortuárias padronizadas e alinhadas se estendem monotonamente pelo gramado cuidadosamente aparado. Não existem imagens, lembranças piedosas, apenas frios blocos de pedra. Os túmulos são identificados segundo os números das colunas ou linhas. Um ridículo e triste monumento ao ateísmo. Aos familiares e amigos que visitam seus entes queridos não é permitido nem mesmo expressar sua religião. Nas locuções de despedida, os veteranos de Guerra e voluntários são proibidos de empregar as palavras “Deus”, “Deus te abençoe”, ou “Jesus”, nos funerais ou cartões de condolências, estas palavras são consideradas pelos administradores como “ofensivas”. A antiga Capela só é aberta pela diretora para realizar reuniões ou sessões de treinamento. O prédio não é mais chamado “Capela”, mas “local de encontro”. O veterano da Guerra do Vietnã, Nobleton Jones, foi proibido de recitar a frase que usou nas últimas décadas:

    – Rogamos a Deus que lhe conceda, e à sua família, graça, misericórdia e paz.

    Jones declarou que:

    – Isso me faz sentir diminuído, mesmo porque passei meu tempo no exército lutando para que as pessoas tivessem a liberdade de usar essas palavras.

    – França, 2009

    A grande maioria da Assembléia Nacional da França votou pela proibição de símbolos religiosos nas escolas públicas do país. A Assembléia votou pelo banimento do uso de véus muçulmanos, solidéus judaicos e crucifixos cristãos nas escolas, os alunos que insistirem em usar tais peças poderão ser expulsos.

    – Espanha, 2009

    O Governo do premier socialista José Luiz Rodríguez Zapatero sancionou uma nova lei sobre a liberdade religiosa proibindo o uso dos símbolos religiosos nas escolas públicas espanholas.

    – Itália, 2011

    Alegra-nos que haja respeito pela liberdade e identidade cultural de um povo, de matriz cristã. Os símbolos têm um significado cultural, e isso não ofende ou obriga alguém a acreditar. (Manuel Morujão – da Conferência Episcopal Portuguesa)

    O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos autorizou a presença de crucifixos nas escolas públicas italianas.

    – Brasil

    Na sessão de 29 de maio de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu cinco representações que pediam a proibição dos símbolos religiosos das dependências do Poder Judiciário. Para o CNJ os objetos não feriam a laicidade do Estado, pois eram apenas manifestações da cultura brasileira e em nada interferiam nas ações do Judiciário.

    Não vai demorar muito para que os brasileiros se vejam obrigados a abolir todos os feriados religiosos, alterar o nome de Ruas, Cidades, Municípios e destruir obras de arte que retratem símbolos e imagens religiosas. A exclusão dos símbolos religiosos das repartições públicas é uma demonstração contundente de que o Estado tomou partido dos que não crêem.

    A laicidade de um Estado estabelece a aceitação e o respeito a todas as religiões e não a proibição de sua livre manifestação ou confinamento a ambientes restritos, como se o espaço público fosse privilégio ou propriedade de “talibãs” que se incomodam com a fé alheia.

    – Frade Demétrius dos Santos Silva

    O Frade Demétrius concorda plenamente com a retirada dos símbolos religiosos das repartições publicas, e publicou no jornal “Folha de São Paulo”, de 09 de agosto de 2009, sua opinião:

    Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A cruz deve ser retirada! Aliás, nunca gostei de ver cruz em tribunais, onde os pobres tem menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas. Não quero mais ver a cruz nas Câmeras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte. Não quero ver, também, a cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados. Muito menos, a Cruz em pronto-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento. É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos favorecidos.

    – Anne Graham Lotz

    Anne Graham Lot, filha de William Franklin “Billy” Graham Jr., pregador batista norte-americano foi entrevistada, anos atrás, no programa “The Early Show”, da CBS NEWS, pela apresentadora Jane Clayson.

    (…) À vista dos acontecimentos recentes… ataque dos terroristas, tiroteio nas escolas, etc. Eu creio que tudo começou desde que Madeline Murray O’Hare, se queixou de que era impróprio se fazer oração nas escolas americanas como se fazia tradicionalmente, e nós concordamos com a sua opinião.

    Depois disso, alguém disse que seria melhor também não ler mais a Bíblia nas escolas… A Bíblia que nos ensina que não devemos matar, não devemos roubar, e devemos amar o nosso próximo como a nós mesmos. E nós concordamos.

    Logo depois, o Dr. Benjamin Spock disse que não deveríamos bater em nossos filhos quando eles se comportassem mal, porque suas personalidades em formação ficariam distorcidas e poderíamos prejudicar sua auto-estima. E nós dissemos: “um perito nesse assunto deve saber o que está falando”, e então concordamos com ele.

    Depois alguém disse que os professores e os diretores das escolas não deveriam disciplinar os nossos filhos quando eles se comportassem mal. Os administradores escolares então decidiram que nenhum professor em suas escolas deveria tocar em um aluno quando se comportasse mal, porque não queriam publicidade negativa, e não queriam ser processados. E nós concordamos com tudo.

    Aí alguém sugeriu que deveríamos deixar que nossas filhas fizessem aborto, se elas assim o quisessem, e que nem precisariam contar aos pais. E nós aceitamos essa sugestão sem ao menos questioná-la.

    Em seguida algum membro da mesa administrativa escolar muito sabido disse que, como rapazes serão sempre rapazes, e que como homens iriam acabar fazendo o inevitável, que então deveríamos dar aos nossos filhos tantas camisinhas quantas eles quisessem, para que eles pudessem se divertir à vontade, e que nem precisaríamos dizer aos seus pais que eles as tivessem obtido na escola. E nós dissemos, “está bem”.

    Depois alguns dos nossos oficiais eleitos mais importantes disseram que não teria importância alguma o que nós fizéssemos em nossa privacidade, desde que estivéssemos cumprindo com os nossos deveres. Concordando com eles, dissemos que para nós não faria qualquer diferença o que uma pessoa fizesse em particular, incluindo o nosso Presidente da República, desde que o nosso emprego fosse mantido e a nossa economia ficasse equilibrada.

    Então alguém sugeriu que imprimíssemos revistas com fotografias de mulheres nuas, e disséssemos que isto é uma coisa sadia, e uma apreciação natural da beleza do corpo feminino. E nós também concordamos. Depois uma outra pessoa levou isto um passo mais adiante e publicou fotos de crianças nuas e foi mais além ainda, colocando-as à disposição na Internet. E nós dissemos, “está bem, isto é democracia, e eles têm direito de ter a liberdade de se expressar e fazer isso”.

    A indústria de entretenimento então disse: “Vamos fazer shows de TV e filmes que promovam profanação, violência e sexo ilícito. Vamos gravar música que estimule o estupro, sexo, drogas, assassínio, suicídio e temas satânicos”. E nós dissemos: “Isto é apenas diversão, e não produz qualquer efeito prejudicial. Ninguém leva isso a sério mesmo, então que façam isso!”

    Agora nós estamos nos perguntando por que nossos filhos não têm consciência, e por que não sabem distinguir entre o bem e o mal, o certo e o errado, porque não lhes incomoda matar pessoas estranhas ou seus próprios colegas de classe ou a si próprios… Provavelmente, se nós analisarmos tudo isto seriamente, iremos facilmente compreender: Nós colhemos exatamente aquilo que semeamos!

    Uma menina escreveu um bilhetinho para DEUS, dizendo: “Senhor, por que não salvaste aquela criança na escola?” A resposta Dele seria: “Querida criança, não me deixam entrar nas escolas!” Do Seu DEUS.

    É triste como as pessoas simplesmente culpam DEUS e não entendem por que o mundo está indo a passos largos para o inferno. É triste como cremos em tudo que os jornais e a TV dizem, mas duvidamos do que a Bíblia nos diz. É triste como todo o mundo quer ir para o céu, desde que não precise crer, nem pensar ou dizer qualquer coisa que a Bíblia ensina. É triste como alguém diz: “Eu creio em DEUS”, mas ainda assim segue a Satanás, que por sinal, também ‘crê’ em DEUS. É engraçado como somos rápidos para julgar, mas não queremos ser julgados!”

    – Ensino Religioso

    E aconteceu que, concluindo Jesus este discurso, a multidão se admirou da sua doutrina; porquanto os ensinava como tendo autoridade; e não como os escribas.
    (Mateus: 7 – 28, 29)

    O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997). A Organização das Nações Unidas critica o ensino religioso promovido por centenas de escolas públicas brasileiras que não estariam cumprindo os preceitos do caráter laico do Estado. O relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, preparado pela paquistanesa Farida Shaheed, alerta que intolerância religiosa e racismo “persistem” na sociedade brasileira. O assunto colocou o Vaticano e o governo brasileiro em descompasso diplomático.

    O ensino religioso não é uma aula de catequese. O currículo dependerá fundamentalmente da comunidade para a qual está sendo elaborado e deverá promover um diálogo inter-religioso, baseado no respeito às diferenças.

    – Descriminalização das Iniquidades

    É interessante verificar a preocupação exacerbada dos governos de todo o mundo em eliminar o ensino da religião e os símbolos religiosos, mesmo contrariando a maioria de seus cidadãos, ao mesmo tempo em que são tão coniventes em aceitar a Descriminalização das Drogas e tantas outras Iniquidades. A Comissão Global sobre Drogas reunida, em fevereiro deste ano, em Genebra, sugeriu que os países trabalhassem pela legalização e regulamentação do uso da maconha considerando que esta seria a melhor maneira de combater o tráfico de drogas e suas consequências.

    O mau exemplo francês deveria servir de exemplo aos governos de todo mundo. Depois de proibir o véu islâmico fizeram o mesmo com o turbante dos alunos Sikhs. Alunos e alunas são expulsos ou proibidos assistir às aulas desencadeando um tremendo impasse judicial. O Governo Francês sugeriu, então, a criação de Conselhos Disciplinares proporcionando um espaço para o direito de defesa dos alunos que se sentissem excluídos ou discriminados. Os ignorantes “talibãs franceses” deixaram de considerar que um símbolo religioso adotado oficialmente, por uma Instituição Pública, pode causar constrangimento às minorias religiosas, constituindo uma forma de proselitismo, mas quando este símbolo é usado por um aluno ou aluna, este critério absolutamente não se aplica.

    É interessante verificar que os governantes franceses de hoje que apóiam tais medidas discricionárias são os mesmos que condenaram os militantes Talibãs que demoliram as maiores estátuas de pedra do mundo com a imagem de Buda. Uma delas media 53 metros de altura era a maior imagem de um Buda de pé do mundo. O motivo? As estátuas contrariavam sua religião.

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