Por Talita Rosa.
A partir de agora, órgãos e entidades da administração pública estadual estão obrigados por lei a divulgar mensagens de combate ao assédio sexual, à importunação sexual e à cultura do estupro. Esses locais públicos deverão manter cartaz informativo com o alerta: “Assédio sexual, estupro e importunação sexual são crimes tipificados no Código Penal. Você tem o direito de denunciar.” O material deverá ser afixado em ponto de fácil visualização e grande circulação de pessoas. A Lei 17.733/19 foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (28/05).
O objetivo é encorajar à denúncia e ampliar o debate sobre a cultura do estupro em Santa Catarina. A medida ganhou repercussão nacional durante a votação do então projeto de lei, no dia 8 de maio, quando um dos 40 parlamentares afirmou na tribuna que a roupa da mulher provocaria estupradores. Para a autora da lei, deputada Luciane Carminatti (PT), a polêmica ampliou o debate e reforçou a necessidade de medidas legais que contribuam para a desconstrução da violência contra a mulher. “Temos claro que somente os cartazes não são suficientes, mas têm papel importante na tarefa coletiva de educar. A Lei Maria da Penha está aí para provar que as conquistas por intermédio de leis contribuem para o avanço cultural”, destacou Luciane Carminatti.