Ministra do STF dá cinco dias para Bolsonaro explicar decreto das armas; para Câmara e Senado ato é ilegal

Rosa Weber é relatora da ação protocolada pelo partido Rede, que pede a suspensão do decreto, acusando Bolsonaro de "abuso de poder". Nesta sexta, técnicos da Câmara e do Senado emitiram pareceres dizendo que ato ultrapassa limite da legalidade.

Foto: Marcos Côrrea

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu um prazo de cinco dias para Jair Bolsonaro explicar o decreto assinado nesta semana que flexibiliza o porte de armas. A ministra é a relatora da ação protocolada pelo partido Rede, que pede a suspensão do decreto, acusando Bolsonaro de “abuso de poder”.

Nesta sexta-feira (10), consultores da Câmara e do Senado elaboraram pareceres que indicam que o decreto de Bolsonaro extrapola limites legais, distorcendo o Estatuto do Desarmamento.

Provocados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), técnicos do Senado elaboraram uma nota informativa.

Eles citam, por exemplo, que o decreto extrapola seu poder regulamentar ao estabelecer uma presunção absoluta de que todas as 20 categorias que lista cumprem requisito básico para andarem armadas.

Moro
Além de Bolsonaro, a ministra deu o mesmo prazo para que o Ministério da Justiça, comandado por Sergio Moro, dê suas justificativas para o ato. Ela também abriu a possibilidade de manifestações para Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), Senado Federal e Câmara dos Deputados.

Limites legais
Segundo os consultores do Congresso, o decreto também ultrapassa limites legais, segundo os consultores, ao ampliar os servidores da área de segurança com direito a porte de arma.

“Verifica-se que o decreto estende o porte de arma de fogo aos agentes públicos inativos. Em nenhum de seus dispositivos o Estatuto do Desarmamento confere o porte de arma de fogo a qualquer funcionário público inativo”, ressalta a consultoria do Senado.

Os técnicos do Senado afirmam ainda que o decreto também extrapolou o poder regulamentar ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de “efetiva necessidade”.

Outro ponto criticado é o fato de o decreto não exigir do residente rural o requisito de idade superior a 25 anos, bem como a comprovação, na prática, de que realmente precisa de arma de fogo para garantir a subsistência alimentar familiar.

“O decreto passou a ser uma ameaça à sociedade e sua segurança”, disse Randolfe.

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