O Sindicato dos Comerciários de Rio do Sul obteve duas decisões na Justiça do Trabalho daquela cidade garantindo o desconto em folha da contribuição da mensalidade dos associados e da contribuição negocial de todos os empregados. A juíza da 1ª Vara, Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, nas duas tutelas de urgência proferidas, determinou multa de R$ 20 mil no caso de descumprimento por parte da empresa.
A jurista afirmou na sentença: “… entendo que o impedimento da autorização, em assembleia ou em qualquer outro instrumento coletivo, quanto à realização de descontos de contribuições e de mensalidades sindicais, incorre em flagrante violação da plena liberdade de associação e do efetivo exercício desse direito constitucionalmente assegurado, razão pela qual as disposições da MP no 873/2019 não devem prevalecer, pelo menos enquanto não for reconhecida a sua constitucionalidade pela Corte Suprema”.
Soma-se assim uma dezena de decisões judiciais, somente no setor do comércio em Santa Catarina, apontando a inconstitucionalidade da MP 873/2019: seis decisões obtidas pela FECESC, uma do SEC São José, uma do SEC Xaxim e agora duas pelo SEC Rio do Sul.