Justiça determina que empresas de Rio do Sul realizem desconto em folha para sindicato

Duas decisões de Tutela de Urgência foram obtidas pelo Sindicato dos Comerciários de Rio do Sul determinando o desconto em folha e repasse dos valores das mensalidades e contribuições sindicais

Imagem: Fecesc.

O Sindicato dos Comerciários de Rio do Sul obteve duas decisões na Justiça do Trabalho daquela cidade garantindo o desconto em folha da contribuição da mensalidade dos associados e da contribuição negocial de todos os empregados. A juíza da 1ª Vara, Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, nas duas tutelas de urgência proferidas, determinou multa de R$ 20 mil no caso de descumprimento por parte da empresa.

A jurista afirmou na sentença: “… entendo que o impedimento da autorização, em assembleia ou em qualquer outro instrumento coletivo, quanto à realização de descontos de contribuições e de mensalidades sindicais, incorre em flagrante violação da plena liberdade de associação e do efetivo exercício desse direito constitucionalmente assegurado, razão pela qual as disposições da MP no 873/2019 não devem prevalecer, pelo menos enquanto não for reconhecida a sua constitucionalidade pela Corte Suprema”.

Soma-se assim uma dezena de decisões judiciais, somente no setor do comércio em Santa Catarina, apontando a inconstitucionalidade da MP 873/2019: seis decisões obtidas pela FECESC, uma do SEC São José, uma do SEC Xaxim e agora duas pelo SEC Rio do Sul.

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