Pacote anticrime de Moro tem 10 medidas anticonstitucionais, diz OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou à conclusão que ao menos dez medidas do chamado pacote anticrime entregue pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ao Congresso são inconstitucionais. O estudo será entregue na primeira quinzena de maio os presidentes da Câmara dos Deputados Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Além de fazer críticas ao projeto do governo Bolsonaro, o documento apresenta soluções.

Foto: Lula Marques/Ag PT.

As medidas que ferem a Constituição, segundo o estudo, são: 1) execução antecipada da pena; 2) execução antecipada de decisões do Tribunal do Júri; 3) modificações nos embargos infringentes; 4) mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública; 5) alterações no regime de prescrição; 6) mudanças no regime de cumprimento da pena; 7) mudanças em relação ao crime de resistência; 8) criação do confisco alargado; 9) interceptação de advogados em parlatório; 10) acordos penais.

Segundo o UOL, uma das medidas que mais provocou contrariedade entre os conselheiros é a possibilidade de interceptação de advogado em parlatório –gravação de conversas entre advogado e cliente preso.

Um trecho do pacote de Moro altera a lei que regulamenta presídios federais de segurança máxima e estabelece a instalação de câmera no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública.

As gravações entre advogado e cliente só poderão ser autorizadas por decisão judicial. A interceptação, segundo o relatório da OAB, fere o Estatuto da Advocacia, que garante o sigilo profissional.

O documento foi elaborado por juristas e associações do direito, como IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) e Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais).

Leia o detalhamento das medidas questionadas pela OAB

1) Execução da pena antes do trânsito em julgado

Cumprimento da sentença imediatamente após condenação em segunda instância. O que diz a OAB: fere princípio constitucional da presunção de inocência.

2) Execução antecipada das decisões do Tribunal do Júri

Cumprimento da sentença imediatamente após condenação pelo júri. O que diz a OAB: viola a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição e favorecerá aumento de erros do Judiciário

3) Modificações nos embargos infringentes

Esse recurso só poderá ser interposto pelo réu caso um dos juízes em segunda instância tenha votado pela absolvição total dele. O que diz a OAB: projeto busca cercear os meios de defesa e estimula injustiças, reduzindo esse recurso apenas à hipótese de voto absolutório. Se votarem por uma pena menor, com modificação de regime de pena ou prescrição, não caberão embargos infringentes

4) Mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública

O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se a reação decorrer de medo, surpresa ou violenta emoção. Considera-se legítima defesa o policial ou agente de segurança que agir em conflito armado ou em risco de conflito. O que diz a OAB: Medo, surpresa e violenta emoção são novidades que enfraquecem a resposta penal e, pior, podem funcionar como válvula de impunidade em casos graves. Levarão ao incremento da violência policial

5) Alterações no regime da prescrição

Inclui novos pontos que dificultam o prazo de prescrição, como se houver embargos de declaração e quando houver recursos tramitando nos tribunais superiores (STJ e STF). O que diz a OAB: ação é inoportuna e inadequada, pois pode gerar ainda maior lentidão nos processos. Não é possível utilizar uma sentença absolutória para prejudicar o réu

6) Mudanças no regime de cumprimento da pena

Condenado reincidente ou habitual deve cumprir pena em regime fechado. Para crimes hediondos, a progressão do regime só pode valer após cumprimento de 3/5 da pena. O que diz a OAB: permite que o juiz, sem critérios claros, decida, por exemplo, que em uma condenação de 6 anos por um determinado crime, a pessoa só possa progredir de regime após 5 anos e meio de cumprimento de pena

7) Mudanças em relação ao crime de resistência

A nova redação prevê pena de até 30 anos quando houver risco de morte de funcionário público ou a terceiro. O que diz a OAB: uma coisa é a ação de resistência da qual resulta morte; outra, bem diferente, é a que acarreta apenas o “risco de morte” para o agente público ou para terceiro

8) Criação do confisco alargado

Decreta a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. O que diz a OAB: Inconstitucional porque inverte o ônus da prova, presumindo a ilegalidade do patrimônio do cidadão sem comprovação em um devido processo legal

9) Interceptação de advogados em parlatório

Presídios deverão ter sistema de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns. Gravações entre advogado e cliente preso poderão ser autorizadas pelo juiz. O que diz a OAB: proposta é inconstitucional e atenta gravemente contra o direito de defesa e viola direitos do advogado e cliente

10) Acordos penais

Espécie de negociação entre acusado e Ministério Público. Há possibilidade da confissão de crimes em troca de uma pena. O que diz a OAB: inconstitucional porque, ao exigir concordância expressa do Ministério Público, retira do Judiciário o poder de concessão do benefício, de definição das penas e as formas de seu cumprimento. Viola o direito de defesa e não estabelece condições para uma negociação leal, com paridade de armas entre acusação e defesa

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