O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (21), o quarto dia de julgamento a respeito da criminalização de condutas discriminatórias contra a comunidade LGBTI. Até agora, o placar aponta 4 a 0 a favor de enquadrar a homofobia e a transfobia como crime de racismo, de acordo com informações de Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, no G1.
Duas ações pedem a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.
Os dois relatores das ações, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin entenderam que o Congresso Nacional foi omisso ao discutir o tema e que ocorreu uma demora inconstitucional do Legislativo em aprovar uma lei para proteger homossexuais e transexuais. Por isso, cabe ao Supremo aplicar a lei do racismo para preencher essa lacuna.
Pouco antes das 18h30, após quatro votos, o julgamento foi suspenso por Dias Toffoli, presidente do STF. Ainda não há data para a retomada da análise.
Argumentos
Em seus votos, os ministros do STF mostraram as razões que os levaram a votar favoravelmente ao enquadramento da homofobia e da transfbia ao crime de racismo.
Fachin
O ministro Edson Fachin argumentou que a proteção de direitos fundamentais permite ao Supremo a interpretação de crimes sem que haja interferência na atividade legislativa. Disse, ainda, que falta uma lei específica, o que inviabiliza o exercício de direitos da comunidade LGBTI.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes disse: “Há uma constante discriminação homofóbica e transfóbica arraigada em muitas pessoas que compõem a população. […] Esse estado de mora exige há 30 anos uma edição de lei por parte do Congresso Nacional”.
Barroso
Luís Roberto Barroso ressaltou: “Não escapará a ninguém que tenha olhos de ver e coração de sentir que comunidade LGBT é grupo vulnerável, vítima de preconceitos e de violência”.
Celso de Mello
Na quarta-feira (20), Celso de Mello havia afirmado que há “omissão” e demora inconstitucional por parte do Poder Legislativo ao não votar a criminalização da homofobia. Para o ministro, “mostra-se indispensável que o Estado proteja os grupos vulneráveis”.