Por Claudia Weinman, com imagens de Eduarda Machado, para Desacato. info.
Uma coletiva de imprensa com o promotor Maycon Robert Hammes aconteceu nesta tarde, 14 de fevereiro, no fórum de São Miguel do Oeste/SC. Hammes explicou sobre o TAC, termo de ajustamento de conduta, assinado em 2015 pela gestão do então prefeito João Carlos Valar, seguindo as normas de acessibilidade regulamentadas no decreto federal nº296/2004.
A reunião desta tarde teve como base uma polêmica levantada pela imprensa nesta semana a partir de um encaminhamento da Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, Aline Mendes de Godoy, a qual deferiu o pedido liminar em ação movida por um morador da cidade que solicitava que o município fosse responsabilizado pelas adequações em área de passeio público e não a comunidade. Diante desse caso, a juíza acabou suspendendo qualquer cumprimento de adequação prevista no TAC. A explicação para tal decisão da juíza segundo Hammes, é de que o município não emitiu as duas notificações para os moradores conforme prevê o TAC e que por essa razão foi acatada a ação do morador.
É lei federal – “TAC aumentou prazo para cumprimento da lei”
A obrigação do cumprimento das regras de acessibilidade está prevista na constituição federal, na constituição do estado de Santa Catarina, nas leis federais, estaduais e também na legislação municipal. Nas palavras do promotor: “Essa obrigação decorre de lei, ela não foi criada a partir de um termo de ajustamento de conduta”.
O promotor explicou que o termo de ajustamento de conduta ao ser assinado teve como objetivo prorrogar a exigência do cumprimento da lei. “Tivemos um prazo de cinco anos para que as pessoas se adaptassem. O TAC também previu diversas outras situações como, por exemplo: Aonde não houvesse calçamento as pessoas não precisariam fazer calçadas e essa é uma situação que não está prevista na lei. Além disso foi estipulado um teto para as adaptações nos prédios de uso coletivo e multifamiliar e outras situações que excepcionavam o cumprimento da legislação. Então o TAC foi muito benéfico nesse sentido”.
Da responsabilidade
Uma das questões levantadas pela população é com relação a responsabilidade da readequação e promoção da acessibilidade em área que, além do imóvel particular, apresenta o passeio público . Nesse sentido, o promotor especificou o tema esclarecendo como e a quem compete a realização de determinadas tarefas. Sendo assim, ele explicou que a responsabilidade da readequação de imóveis particulares é do particular, cabe a esse fazer todas as obras de acessibilidade. Já com relação a adequação nas calçadas passeios, Hammes detalhou que essa é uma situação que cada município vai decidir por meio de lei municipal. Segundo ele, o município pode decidir que a obrigação da adequação seja do munícipe ou da Administração, no caso de São Miguel do Oeste, ele ressaltou que existe uma lei complementar que identifica essa responsabilidade para o particular.
Hammes trouxe como exemplo municípios menores da região que também assinaram o TAC e decidiram que a gestão pública fará a readequação com base no que diz a lei. “Se for para mudar essa lei é uma situação que é possível e o município assumiria esse ônus, claro que talvez isso fosse injusto com relação aos que já fizeram a readequação e também isso poderia gerar um aumento de tributos para compensar os gastos que o município vai ter com essa situação. Então isso precisa ser sopesado, mas é uma discricionariedade do poder legislativo e executivo municipal”.
Município deixou de cobrar da comunidade a readequação dentro do prazo estabelecido
“O gestor que assinou esse TAC o fez com boa intenção. O Ministério Público deu prazo para cumprir essa legislação e diante do tema se criou toda uma polêmica que não existia”.
A lei prevê que o município precisa exigir da comunidade o cumprimento das regras de acessibilidade. Nas palavras de Hammes, seja em relação a obras novas ou adequação daquelas antigas. “Como o município não estava cumprindo, automaticamente o Ministério Público exigiu que o município passasse a cumprir com prazo de cinco anos, mas que passasse a cobrar, do contrário, o gestor responderia inclusive por improbidade administrativa, isso porque nós temos uma lei federal que diz que o município precisa exigir”.
Dentre as consequências pelo fato do município não ter emitido as duas notificações para os moradores está a possível revogação do termo de ajustamento de conduta. “Se retirarmos o TAC o que a gente retira? A Prorrogação de prazo e flexibilização, com isso será cobrada a integralidade da adaptação de todos sem esse prazo que os moradores dos bairros possuem até o final de 2019, por exemplo. O município será obrigado a partir do momento de revogação do TAC a notificar todo mundo de forma geral. O gestor que assinou esse TAC o fez com boa intenção. O Ministério Público deu prazo para cumprir essa legislação e diante do tema se criou toda uma polêmica que não existia”, disse Hammes salientando a possibilidade também de se recorrer da decisão e retornar com o TAC e a prorrogação do prazo. Por enquanto, a decisão está sendo estudada para se fazer os encaminhamentos. O Ministério Público vai comunicar sobre futuras medidas.
Confira o vídeo ao vivo da coletiva desta tarde:
Normas de acessibilidade para os migueloestinos em discussão