Por Ana Luíza Basílio.
As universidades federais correm o risco de perder autonomia na escolha de seus reitores. Uma nota técnica assinada pelo Ministério da Educação no dia 13 de dezembro de 2018, na transição entre governos, considera irregular a votação paritária, método comum à maioria das instituições para nomearem seus representantes.
A nota técnica 400/2018, assinada pelo então Secretário de Educação Superior (Sesu), Paulo Barone, traz grafado “votação paritária ou que adote peso dos docentes diferente de 70% será ilegal, e deve assim ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente”. O texto substitui a nota técnica de 2011 que trazia “a realização (…) de consultas informais à comunidade universitária com a configuração dos votos de cada categoria da forma que for estabelecida, inclusive votação paritária, não contraria qualquer norma posta”.
Um levantamento feito pela Universidade de Brasília (UNB), em 2012, mostra que 37 das 54 universidades federais utilizavam o método de consulta à comunidade acadêmica para escolha do reitor, no qual o peso da votação entre professores, alunos e corpo técnico é o mesmo, 33,3% para cada.
A consulta é informal, visto que, pela Lei, quem deve deliberar a lista tríplice dos três candidatos mais votados ao cargo de reitor é o Conselho Universitário ou Colegiado Eleitoral. O comum, no entanto, é que essas instâncias acabem referendando as indicações da universidade, depois encaminhada ao Ministério da Educação que, comumente, nomeia o mais votado da lista.
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) divulgou um comunicado contra a alteração proposta pelo MEC. “Para a diretoria do ANDES-SN, a Nota Técnica nº 400/2018, expressa retrocessos em uma realidade já eivada de limites e desfavorável à construção do projeto de universidade democrática”.
“Ao desvincular o resultado da consulta à comunidade universitária da elaboração da lista tríplice, o Poder Executivo demonstra que pretende intervir livremente sobre o processo de nomeação de dirigentes que não foram escolhidos pela comunidade acadêmica”, critica o presidente Antonio Gonçalves.
Ele cita a recente nomeação do novo diretor-geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), órgão do Ministério da Educação. “O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, indicou Paulo André Martins Bulhões, que ficou em segundo lugar na eleição interna, ignorando a decisão da comunidade acadêmica”.
Segundo informações da Folha de S.Paulo, processo parecido deve sofrer a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), que teve eleição realizada em agosto, mas ainda sem a nomeação – a universidade segue sob comando interino. Em reportagem veiculada sobre o caso, o jornal afirma que a nomeação deve desconsiderar o primeiro colocado da lista tríplice, o professor Fábio Fonseca, que já foi filiado ao PT e ao PSOL, e obteve 31 votos na consulta, contra 24 do segundo colocado, o professor de engenharia Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo, atual vice-reitor da universidade.
Conforme apurou o jornal, o nome do segundo colocado consta em minuta de decreto que vai ser inserida no sistema de processo eletrônico da AGU (Advocacia-Geral da União), tem a chancela da consultoria jurídica do Ministério da Educação e segue junto com um documento que encaminha a lista tríplice, com o ministro Ricardo Vélez Rodríguez como remetente. O Carta Educação entrou em contato com a UFTM para comentar o caso que disse, por meio de sua assessoria, que se tratam de especulações.
Segundo levantamento da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), 14 universidades devem passar pelo processo de nomeação de reitores. São elas: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) e Cefet-RJ, Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal da Fronteira do Sul (UFFS), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal de Viçosa (UFV), Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Universidade Federal do Pampa (Unipampa) e Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).
O presidente da Andifes, Reinaldo Centoducatte, defendeu a escolha do primeiro da lista e afirmou que a associação está em diálogo com o ministro da educação. “Essas são as pessoas que efetivamente tem representatividade junto às instituições e isso é importante, deve ser uma representação institucional e não corporativa do ponto de vista da corporação A ou B, em prol dos interesses da sociedade brasileira e de cada uma das universidades”.
Para o Andes, o atual processo de votação indireta pelas universidades, que caracterizam “como consulta pública e não eleição”, já configura limites à democracia nas instituições de ensino. “Abre espaço para violações à autonomia universitária, pois possibilita que instâncias externas à universidade não respeitem a decisão da maioria da comunidade acadêmica”, declara o sindicato, que defende o voto direto, secreto e universal ou, pelo menos, o paritário.