A Constituição Federal e seus 30 Anos

Fonte: Diário do Centro do Mundo.

Por Martonio Mont’Alverne.

Exemplo do constitucionalismo da modernidade, a Constituição Federal de 1988 resultou influenciada pelo chamado constitucionalismo dirigente, egresso da Segunda Guerra e que teve sua inspiração ainda no período entre as duas guerras mundiais: a Constituição Mexicana de 1917 e a de Weimar de 1919.

Ambas procuraram dirigir o Estado e seu papel no desenvolvimento econômico, na ampliação de direitos a todos, na defesa das riquezas nacionais, num compromisso mínimo capaz de oferecer dignidade a trabalhadores e ao povo em geral. Com forte intervenção no direito de propriedade – “terrível, não era necessário que fosse um direito”(1) – a Constituição de Weimar, por exemplo, sucumbiu, no que pese o reconhecimento dos grupos e partidos políticos democráticos em sua defesa.

Comunistas, democratas, socialistas e sociais-democratas viram-me impotentes ante um inimigo tão poderoso e que contou com amplo apoio de atores institucionais como conglomerados financeiros e da imprensa, militares, judiciário, que permitiram o sucesso do nazismo e sua tragédia, apesar de todas as advertências.

O compromisso mínimo de 1988 previu o Estado social, onde a soberania econômica teria destaque, o que se materializou pelo art. 170 de nossa Constituição. Um extenso rol de direitos e garantias fundamentais, com determinação evidente de que o Brasil estraria inserido no panorama internacional de defesa dos direitos humanos, terminava por fechar um arco de objetivas pretensões da Constituição que não deixava dúvidas sobre sua opção.

Se nossos atores políticos democráticos tiveram capacidade de realizar uma assembleia constituinte, de promulgar a Constituição, parece que não tiveram a mesma capacidade diante de inimigos tão poderosos como os que terminaram por relativizar os pontos centrais de nossa Constituição.

A dilatação da atuação do Poder Judiciário, amparada num apoio nunca visto da grande mídia, esvaziou o sentido democrático da política em tal alcance, que membros do STF não hesitam em falar abertamente de que ao Poder Judiciário cabe a vanguarda “iluminista”, ou “a refundação da República e da Nação”. Igualmente, o mesmo Judiciário e os órgãos de investigação como o Ministério Público tornam-se os primeiros a defenderem a relativização do sentido de garantias constitucionais como aquela do art. 5º, LVII – a presunção da inocência – exatamente num ponto em que a Constituição definiu de forma inequívoca esta garantia como cláusula eterna.

O STF também permitiu que uma Presidente da República fosse destituída do cargo sem crime de responsabilidade, enquanto poderia intervir, pelo menos para figurar perante a história noutro patamar, a que nunca havia chegado.

Porque a melhor das Constituições que tivemos não foi capaz de impedir o regresso? Talvez ainda seja cedo para organizar a complexa explicação. Porém, parece-me possível que reflita sobre o papel de nossa sociedade. E vem do maior representante do pensamento conservador autoritário brasileiro, Oliveira Vianna, o olhar sobre a sociedade; não sobre o Estado. Somos escravocratas; oligarcas, preferimos o privilégio dos estamentos sociais; gostamos de ser servidos; nossas elites econômicas são incapazes de abdicarem de sua posição subalterna ao capitalismo internacional. Temos enormes dificuldades com a igualdade de todos perante a lei. Como almejar uma República?

O desgaste da Constituição Federal de 1988 não foi obra do povo brasileiro: foi o resultado de políticas antidemocráticas e antipovo. Quando se viram os primeiros resultados de políticas concretas de inclusão e diminuição de desigualdade entre os brasileiros, a reação não tardou e deixou-se fantasiar de discursos, como o da meritocracia, na vã tentativa de disfarçar o desprezo de uma elite que tem vergonha de seu povo; ao contrário da benfazeja falta de vergonha que Constituição de 1988 exibiu neste sentido. Decorridos 30 anos, nossa tarefa é dura, pois consiste em resgatá-la, o que significa o enfrentamento decisivo contra o passado.

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