Justiça manda Uber assinar carteira e pagar direitos a motorista

São Paulo – Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas. O vínculo havia sido negado em primeiro julgamento, mas o motorista recorreu. Na última sexta-feira (24), a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que a empresa faça o registro em carteira de trabalho da admissão e demissão do funcionário, e pague aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória e demais direitos devidos. É a primeira decisão desse tipo em um órgão de segunda instância.

O requerente atuou como motorista pelo período de um ano, até junho de 2016. A Uber afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão, alegando não haver relação de emprego com os motoristas, pois ela não seria uma empresa de transporte, e sim uma “plataforma tecnológica” que atua em “parceria” com os motoristas. O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Para a desembargadora Beatriz Lima, relatora do caso, o argumento da Uber é “falacioso”, já que a companhia exerce “controle” sobre a atividade do motorista, atestando assim um vínculo. “O fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário não pode caracterizar a parceria”, diz a desembargadora, que acrescenta que “não se pode cogitar a plena autonomia a medida que a taxa de serviços não pode ser alterada”.

Ela cita métodos de controle “indireto” como forma de garantir a disponibilidade dos motoristas para trabalhar para a plataforma, como incentivos para que sejam cumpridos números mínimos de viagens por semana. E diz que a alegação da empresa de que o motorista pode se desligar do aplicativo ou recusar viagens “não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário”.

“Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, diz a desembargadora.

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