Alienação e participação social na saúde

Foto: Roberto Parizotti/ CUT

Por Douglas Kovaleski, para Desacato. info.

O texto dessa semana persiste na discussão da alienação na saúde. O que agora será feito de maneira aplicada a um espaço específico: o espaço da participação social, comumente chamado também de controle social. Trabalharei brevemente a constituição histórica do controle social, a alienação, seguida da discussão entre ambos.

A construção histórica dos espaços de participação da sociedade no Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil está estreitamente ligada à defesa da democracia, ao fim da ditadura civil-militar no Brasil e ao processo de avanços na esfera dos direitos sociais e de cidadania no país. Conselhos e conferências de saúde surgem como uma articulação de diversos setores da sociedade civil desde o governo Geisel, passando pela constituição de 1988 sendo determinante para a construção do SUS a partir da Lei 8080 e Lei 8142 de 1990.

O movimento de reforma sanitária, que originou o SUS é fruto de diversos espaços de resistência ao regime ditatorial. Dentre os quais, o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), a Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO) e os Departamentos de Medicina Preventiva e Social, além de várias instituições de ensino superior, que aos poucos, estenderam esse debate para movimentos sociais organizados em torno das comunidades eclesiais de base, da igreja católica, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra e sindicatos de várias categorias de trabalhadores.

O movimento de reforma sanitária reuniu forças até seu momento auge: a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, ocasião na qual mais de cinco mil representantes da sociedade civil inscreveram no corpo jurídico de nosso país as principais diretrizes da saúde pública brasileira pós-ditadura. Assim, uma das orientações mais claras construídas nesse período e essencial para o SUS, foi a participação da comunidade como um princípio norteador do SUS. O que se explicita no inciso III do artigo 198 da Constituição Federal, bem como também no inciso VIII do artigo 7º da Lei 8080/90, que inserem a participação social no sistema jurídico brasileiro. A forma como esse processo deve se dar fica estabelecida por meio da Lei 8142/90, que especifica a estrutura e o funcionamento da participação social no SUS.

A lei 8142/90 define que as instâncias colegiadas do SUS são as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Apontados os Conselhos como órgãos colegiados, em caráter permanente e deliberativo, compostos por 50% de usuários, constando também de representantes da gestão, de profissionais de saúde e de prestadores de serviços privados para o SUS.

A discussão trata do processo de formação da consciência das pessoas inseridas no espaço de participação social dos conselhos de saúde e a alienação a qual estes indivíduos estão submetidos. Em seguida, trato da relação entre a atuação e a alienação.

A alienação surgiu em decorrência do processo histórico no qual o individuo, ao produzir e reproduzir os seus meios de subsistência, acaba por produzir e reproduzir também a consciência ideológica, e aí está uma das bases do materialismo extraída da obra A ideologia alemã de Marx e Engels:

“Como exteriorizam a sua vida, assim os indivíduos o são. Aquilo que eles são coincide, portanto, com a sua produção, com o que produzem. Aquilo que os indivíduos são depende, portanto, das condições materiais da sua produção” (p. 25).

Definitivamente, a alienação não é natural, mas construção do capitalismo por meio da intervenção política de indivíduos dentro de uma estrutura social definida. Nesse sentido, a alienação em Marx é um processo de externalização. A reificação, o humano tratado como objeto, como mercadoria o que conduz forçosamente os indivíduos para um espaço de invisibilidade. Isso se deve à incompreensão do sujeito de que o processo produtivo e organizativo da sociedade se dá a partir de sua ação concreta. Dito de outro modo, seu trabalho é o gerador do meio social que o rodeia.

O trabalho alienado tem no estranhamento a centralidade da relação do trabalhador com o produto do seu próprio trabalho. No caso da saúde, entretanto, o trabalho do trabalhador da saúde está interligado com um objeto (a saúde) extremamente subjetivo, relacionada diretamente a uma condição, na maioria das vezes de vulnerabilidade (adoecimento), a outro sujeito (o paciente). Vale lembrar ainda que não cabe mais à saúde um entendimento restrito. Ela compreende um fenômeno social que se amplia em direção a outras dimensões do social. A saúde como perspectiva política de subjetivação deve ser percebida e valorizada apesar da sociedade do trabalho. A educação, a urbanidade, o meio ambiente, a segurança, são dimensões que interferem na saúde e são causas e consequências dialéticas de como se manifesta a vida na comunidade.

É no cotidiano da comunidade que aparece o adoecimento concreto e individual, o qual requer o serviço do trabalhador da saúde. Serviço que reproduz, como no restante da sociedade o trabalho alienado, a partir do momento em que o trabalhador da saúde não vislumbra em seu horizonte de realidade a totalidade de questões que dão razão a existência deles. Afinal, por regra, trabalha por um salário e não se vincula obrigatoriamente àquelas pessoas ou à comunidade e não necessariamente compreende as dimensões sociais das condições de saúde da população que atende. Assim, esse trabalhador, por inúmeras vezes culpabiliza as pessoas por não terem tomado os devidos cuidados preventivos, sem perceber a complexidade envolvida no cotidiano dessas pessoas ao lutarem pela sobrevivência no mundo do trabalho.

Nesse sentido, essa falta de compreensão da totalidade atua na alienação do trabalhador da saúde, pois desconecta o seu trabalho de uma intervenção consistente nas contradições que dão causa aos problemas de saúde que tem de se debruçar cotidianamente, qual o tolo que tenta abrir um buraco no meio da água do mar. É possível afirmar que as profissões da saúde são alienantes e alienadas por origem.

Dialeticamente os espaços de luta estão presentes, e a participação social dos trabalhadores da saúde nos conselhos pode ser um aspecto desalienante. Isso porque contextualiza seu trabalho e o reconecta à sociedade dando até mesmo certa capacidade de decisão no contexto da sociedade política. Essa desalienação tem implicações políticas diretas: é muito mais fácil perceber a necessidade de lutar por melhores condições de trabalho quando se percebe que a sua condição de trabalho tem vínculos diretos com a forma como está se manifestando a qualidade da saúde de um determinado local.

A abertura institucional viabilizada pela existência dos conselhos enquanto órgãos de participação social, que levam a abrir a possibilidade de questionar a posição do cidadão em relação aos serviços de saúde e em relação ao Estado como um todo. Essa discussão envolve fortemente o conceito de sociedade civil e a contribuição de Antônio Gramsci torna-se insubstituível nesse caso, o que não discutirei nesse texto, mas o farei em breve.

O poder do Estado perante os conselhos continua hegemônico, o que se percebe nas dificuldades de a voz popular ter respaldo nesses espaços, mas ela ainda é inspiradora, pois mostra a possibilidade de alguma abertura e de reagrupamento da sociedade civil no exercício de suas atribuições democráticas. No sentido oposto, os problemas da saúde da comunidade, para o individuo participante do conselho, deixam de serem problemas apartados de seu controle e de atribuição exclusiva do Estado e passam a serem problemas passíveis de resolução a partir da ação política dos indivíduos organizados a partir dos conselhos.

É preciso ter consciência, entretanto, das prerrogativas do neoliberalismo que tencionam por um afastamento e reposicionamento do Estado num espaço subsidiário em relação aos indivíduos no cuidado com a saúde. Os conselhos são criados num contexto de implementação das medidas neoliberais na sociedade brasileira, servindo, portanto, como contraponto de resistência ao deslocamento do Estado para um espaço subsidiário ao capital. Na defesa por um sistema de saúde público e gratuito estes espaços institucionais realizam uma integração entre a sociedade civil e o Estado, permitindo tanto a negação de um cuidado com a saúde individualista quanto um cuidado estritamente vinculado a uma entidade política alienada da população.

Ao fim e ao cabo, o movimento de reforma sanitária, ao pressionar o Estado brasileiro acabou por instituir um potencial espaço de atuação democrática. No qual a reintegração de atores sociais distintos em seus posicionamentos e interesses acaba por ter como norte estratégico o Estado voltado aos anseios da sociedade no que tange à saúde.

A conjuntura atual aparta os trabalhadores do processo de tomada de decisões, alienando-o politicamente, e fazendo com que ele não compreenda o mundo que o circunda enquanto resultado da sua atuação. Essa incompreensão sucede o conformismo com os problemas estruturais da sociedade, dos quais os relativos à saúde, produzindo certa naturalização e por último a inércia dos movimentos sociais em termos de mobilização.

Comumente, os conselhos aparecem esvaziados e não conseguem aproximar o poder público e decisório das demandas sociais. O que é sinal da atual conjuntura neoliberal em uma correlação de forças terrivelmente negativa para os trabalhadores, período em que a alienação ao qual o povo é submetido é enorme. Da mesma forma, os conselhos de saúde são hoje um espaço de resistência aos desmontes neoliberais e espaços de potencial desalienação dos participantes do conselho e da população.

_

Douglas Francisco Kovaleski é professor da Universidade Federal de Santa Catarina na área de Saúde Coletiva e militante dos movimentos sociais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.