Em mais um dia de mobilização e luta, servidores públicos municipais de Blumenau ocuparam a Praça da Prefeitura nesta terça-feira (26) para protestar e cobrar direitos sonegados pelo governo do prefeito Mário Hildebrandt.
O tempo chuvoso não tirou a disposição dos trabalhadores. Teve passeata no período da manhã pelas ruas centrais da cidade, distribuição de folhetos, barraca da saúde na praça da escadaria da Catedral para aferição de pressão e conversa com a população e, no período da tarde, uma assembleia definiu os rumos do movimento.
No início da tarde a comissão de negociação da categoria foi até o gabinete do secretário de administração cobrar uma posição do governo, mas a resposta negativa foi a mesma.
A assembleia aprovou por unanimidade o estado de greve e nova paralisação no dia 04 de julho, quarta-feira da próxima semana, quando a categoria poderá decidir paralisar as atividades por tempo indeterminado caso o governo não apresente uma nova proposta que contemple os direitos sonegados aos trabalhadores.
A LUTA DOS SERVIDORES É POR DIREITOS SONEGADOS!
A jornada de mobilizações e protestos é uma resposta da categoria à proposta do governo do prefeito Mário Hildebrandt de não atender a pauta de reivindicação da categoria e de repassar a reposição da inflação (INPC 1,69%) aos salários e ao vale alimentação somente na folha de janeiro de 2019.
Os servidores municipais têm a sua data-base para negociação coletiva e reajuste salarial anual (com base no INPC) no mês de maio, conforme Lei Complementar nº 498/2004.
Reajuste salarial anual com base no INPC é direito! >>> (Lei Complementar 498/2004)
Hora atividade integral para o magistério é direito! >>> (Lei Federal 11.738/2011)
Reajuste de 6,09% da Avaliação de Desempenho de 2001 é direito! >>> (Decisão judicial processo nº 008.03.013464-9)
Reajuste de 6,09% da Avaliação de Desempenho de 2004 é direito! >>> (Decisão judicial processo nº 008.05.020807-9)
Plano de Carreira, Cargos e Salários da Saúde conforme acordo, sem cortes, é direito! >>> (Lei Complementar nº 1047/2016)