O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que sejam mantidos em serviço 75% dos empregados de cada uma das empresas do Sistema Eletrobras durante greve anunciada para a próxima semana. O percentual deve ser observado em proporcionalidade às funções dos trabalhadores. A decisão inclui multa diária por descumprimento de R$ 100 mil por entidade sindical. Diferente da decisão acerca da greve dos petroleiros, o movimento não foi considerado político.
A Federação Nacional dos Urbanitários e outras entidades sindicais anunciaram paralisação de 72 horas a partir de segunda-feira (11). O dissídio coletivo de greve foi instaurado na sexta-feira (8), quando a paralisação foi informada, e a decisão resulta do fato de se tratar de greve em serviço e atividade essenciais, em que essas exigências são obrigatórias. O relator observou que possível abuso do movimento deve ser analisado no curso do processo, mas adiantou não enxergar postura ilegal.
“Extrai-se da documentação juntada pelas requerentes que a categoria profissional tem observado as diretrizes da Lei de Greve para a deflagração do movimento paredista, como a convocação dos trabalhadores mediante edital e a comunicação prévia da paralisação com antecedência mínima de 72 horas”, assinala. O ministro acrescentou que informações contidas nos ofícios de comunicação de greve deixam claro o interesse da categoria profissional na manutenção da operação dos serviços essenciais durante a paralisação.
Argumentando que o movimento tem caráter político, as empresas pediram que a greve fosse considerada abusiva, determinada a manutenção de 100% dos trabalhadores e dos serviços, ordenado que os trabalhadores se abstivessem de iniciar novas paralisações e que fosse imposta multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento de decisão liminar por entidade sindical.
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