João Pedro Gebran Neto, um dos desembargadores da 8ª turma do TRF-4, e que já reconheceu publicamente sua amizade com o juiz Sérgio Moro, diz que a condução coercitiva não viola os direitos fundamentais, mas esquece que a Constituição só prevê esse mecanismo “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório”, fato que não ocorreu até aquela manhã de 04 de março de 2016, quando de forma ilegal o ex-presidente Lula foi levado a depor por meio de condução coercitiva.