Desembargador nega indenização a fotógrafo cego pela PM porque ele não estava num ato Fora Dilma

Por Mauro Donato.

O fotógrafo Sergio Silva, que na noite de 13 de junho de 2013 foi atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar que ocasionou a perda de seu olho esquerdo, havia entrado com recurso em consequência do resultado da primeira audiência de seu pedido de indenização por danos morais e materiais – na qual foi considerado culpado por estar em lugar indevido, na ‘linha de tiro’ e ciente dos riscos inerentes à profissão.

O recurso de Sergio foi julgado na data de hoje e teve seu provimento negado por unanimidade. Entre as argumentações feitas pela promotora representante do Estado na sustentação oral, estava a falta de um boletim de ocorrência, a não realização de exame de corpo delito, a inexistência do ‘nexo causal’, a ausência de provas que confirmassem que o ferimento havia sido causado por munição de elastômero (a popular bala de borracha).

Como alguém que está segurando nas mãos o que sobrou do próprio globo ocular teria condições de ir primeiro a uma delegacia para abrir um b.o. ou dirigir-se ao IML realizar exame, não se sabe. Sergio não foi socorrido por nenhuma viatura ou qualquer equipe de resgate. Teve que ir a pé desde a rua da Consolação até o hospital Nove de Julho. E o voto do relator foi de que ‘não restou comprovado comportamento danoso do poder público’ no episódio.

“É desumano você perder o olho por um tiro claramente disparado pela polícia militar quando se está trabalhando e ter que ouvir que falta nexo causal. Meu nexo causal eu tenho, é a falta da minha visão”, disse Sergio Silva.

“O Estado atribuir inação da vítima ao não fazer um boletim de ocorrência é muito triste. Não precisa ser ele, ele estava em cirurgia no hospital. Um B.O. qualquer um pode fazer, o delegado sabe disso, o comandante da polícia sabe, o governador sabe. A polícia que investigue, não precisa da anuência do Sergio para isso. Ele não quer saber quem foi, quer apenas ser reparado pelos danos”, afirmou ao DCM o advogado Mauricio Vasques.

Até hoje Sergio não teve nenhuma despesa reparada.

Foto: Rovena Rosa.

Mas a cereja do bolo ficou por conta do desembargador Oswaldo Luiz Palu que, citando a fala do advogado de defesa de Sergio Silva a respeito da data do ocorrido e da importância cívica das manifestações, declarou que “gostaria de ressaltar” que o episódio havia ocorrido numa quinta-feira “e não nas manifestações subsequentes que ocorreram aos domingos” (isso depois dele fazer um preâmbulo afirmando que não entraria no mérito político da questão).

Bem, as manifestações domingueiras foram as realizadas pelo impeachment de Dilma Rousseff. Já os protestos de movimentos sociais com pautas de cunho social, não. Precisa dizer algo mais? Há declaração mais reveladora de que a polícia é usada politicamente? E que o Estado que manda reprimir com violência jamais admitirá culpa no que quer que seja?

Diante da declaração do desembargador é lícito supor que, se o caso tivesse ocorrido numa manifestação de domingo, o Estado indenizaria a vítima?

Sergio Silva havia sido declarado culpado em primeira instância ‘por estar onde não devia’, por estar ‘na linha de tiro’. E onde estava ele? Era uma manifestação popular, não um evento esportivo que tem áreas delimitadas para cada time, para cada torcida, para a imprensa.

Era o cotidiano, a vida, a rua. É esse o trabalho do fotógrafo, registrar o mundo. Sergio jamais poderia ser culpado por estar exercendo sua profissão. E é preciso repetir infinitamente: era uma manifestação, algo previsto como direito pela Constituição. Não é para ninguém estar na linha de tiro numa situação dessas, nem manifestante nem jornalista.

Não por obedecer a alguma norma de segurança, mas porque não é para haver tiro.

Fonte: DCM

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