Cidadão consegue que Senado discuta lei para retirar o feminicídio do código penal

É estupefaciente projeto de lei que um cidadão mineiro chamado “Felipe Medina” conseguiu fazer o Senado discutir. Esse projeto pretende tratar a epidemia de assassinatos de mulheres como se fossem iguais ao volume de casos de  mulheres que matam homens, um problema raro de ocorrer.

Em tramitação no Senado Federal, uma sugestão pública de projeto de lei quer retirar o termo “feminicídio” do código penal brasileiro. Após alcançar mais de 20 mil apoios, a ideia legislativa de nº 73.169 foi transformada em uma sugestão, que agora está em consulta popular aberta pelo portal E-Cidadania.

De acordo com o idealizador da sugestão, o mineiro Felipe Medina, o termo “cuja lei foi sancionada como se as mulheres morressem por serem mulheres” poderia “ferir o princípio de igualdade constitucional”, sendo uma expressão “totalmente infundada”, segundo ele.

Para Medina, crimes de “violência passional” deveriam ter o agravante de crime hediondo, o que excluiria a necessidade do termo feminicídio .

“Não temos lesbicocídio, gaycídio, masculinicídio, muito embora, mesmo que possivelmente menos frequentes crimes passionais ocorrem em todos os gêneros e tipos de relação. Portanto pedimos a retirada desse termo ‘feminicídio’ e inclua-se o agravante hediondo para qualquer crime por motivos passionais. [ sic] ”, Medina argumentou no memorial.

Publicada em maio deste ano, a sugestão foi encaminhada para a senadora Regina Sousa (PT), titular da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Sousa avocou a relatoria da matéria em 18 de outubro, porém, ainda não emitiu parecer sobre a ideia.

Até o momento, a consulta popular já recebeu mais de 14 mil votos na plataforma E-Cidadania , sendo 65% deles contrários à ideia proposta pelo mineiro.

Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, em março de 2015, a Lei do Feminicídio trata de crimes “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o delito envolve violência doméstica e familiar ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, de acordo com o texto da Lei Nº 13.104.

Ao modificar o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado, a legislação prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência.

A pena também pode ser agravada quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Segundo a justificativa do projeto, 43,7 mil mulheres foram assassinadas entre 2000 e 2010, sendo que mais de 40% da estatística se refere a mortes dentro de casa, na maior parte das vezes, por companheiros ou antigos companheiros.

De acordo com dados do 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada a cada duas horas em 2016, totalizando 4.657  homicídios no ano. Entretanto, apenas 11% dos casos foram registrados como feminicídio.

O tal “Felipe Medina” pilota um site chamado “Liber News“, que, em resumo, busca equiparar a ocorrência de violência de mulheres ou homossexuais, respectivamente, contra homens e heterossexuais.

Fonte: Blog da Cidadania.

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