Por Isabella Macedo.
Uma proposta incluída na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara garante a policiais militares de todo o país acesso irrestrito a dados pessoais de qualquer cidadão brasileiro. O projeto de lei (4893/2016) é de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), coronel reformado da Polícia Militar do Distrito Federal.
O deputado alega que, em benefício da segurança pública, ninguém pode alegar que vai ter sua privacidade invadida. “A lei é feita para proteger o bom cidadão, não o mau cidadão”, afirmou Fraga ao Congresso em Foco.
Mas o argumento do deputado é contestado pelas mais de 30 organizações que acompanham questões ligadas à internet livre e aberta no Brasil e aos direitos e à segurança digital, a Coalizão Direitos na Rede. Para essas entidades, a proposta invade a privacidade e dá poder excessivo a policiais militares ao dispensar a exigência de autorização judicial prevista atualmente. O texto, na avaliação dessas organizações, é vago e abre caminho para acesso a informações hoje protegidas por sigilo.
O projeto já passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara e tramita em caráter conclusivo na CCJ. Ou seja, se for aprovado pelo colegiado, não precisará de votação no plenário da Câmara e seguirá para deliberação no Senado. O plenário só analisará a matéria se um recurso, com assinatura de pelo menos 51 deputados, for apresentado.
Acesso a tecnologia
“A população brasileira cresceu enormemente nos últimos 30 anos. Entretanto, os efetivos das polícias militares não acompanharam esse mesmo crescimento. Dessa forma, há necessidade de dotar as forças policiais militares do acesso à tecnologia para que possam desempenhar suas funções nesse cenário desfavorável”, escreveu Fraga no início da justificativa do projeto. Segundo ele, informações de identificação civil, eleitoral e “muitos outros” seriam usadas para combater o crime. “Não é segredo que uma das estratégias dos criminosos é confundir a polícia na hora de sua identificação. Criminoso não anda com identidade no bolso.”
A matéria já tem relatório pronto, mas ainda não foi lido na CCJ. O relator, Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), redigiu voto pela constitucionalidade. Mesmo assim, sugeriu alteração na redação: “No sentido de que como está redigido originariamente com os termos ‘fica assegurado o acesso irrestrito, pelos integrantes das polícias militares’ parece-nos que tal assertiva deixa margem deveras aberta ao entendimento de que dessa forma todo e qualquer policial militar está autorizado ao acesso de informações dos cidadãos.”
Inteligência policial
Apesar da ponderação, o relatório ainda permite acesso irrestrito de dados às inteligências das polícias. O texto, segundo os críticos, dá margem para que todo tipo de informação pessoal, possa ser acessada por qualquer policial, afirmou ao Congresso em Foco o advogado Rafael Zanatta, líder de projetos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das organizações que compõem a Coalizão Direitos na Rede.
“Ele é dado como um projeto que passa nos critérios de constitucionalidade e juridicidade. O que é terrível, porque ele é completamente frouxo na forma em que foi redigido”, diz o advogado ao explicar que as inteligências das forças policiais terão acesso irrestrito aos dados pessoais dos cidadãos para alimentar sua base em um momento em que a lei de proteção de dados pessoais ainda não foi aprovada no país.
Ausência de proteção
Zanatta explica que o projeto, somado à ausência da lei geral de proteção de dados – o PL 5276/2016, que está empacado na Câmara -, resultaria em um contexto sem instâncias que exigissem limitações ou instrumentos de controle civil, produção de relatórios e transparência para que os cidadãos tivessem acesso ou conhecimento sobre qual finalidade dos dados coletados. “Vai completamente na contramão da luta que se faz no Brasil para garantir a devida proteção dos dados pessoais”, afirmou ele à reportagem.
Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes, coletivo que também faz parte da Coalizão Direitos na Rede, faz coro a Zanatta e explica que o combate à criminalidade não pode ser feito sem o devido cuidado com a privacidade dos cidadãos brasileiros. “É óbvio que defendemos o combate à criminalidade e as investigações. Mas entendemos que o acesso de todo e qualquer dado do cidadão sem ordem judicial, mesmo para fins de investigação, abrindo para um leque para que qualquer autoridade policial possa solicitar isso, é algo que, na nossa avaliação, viola a privacidade do cidadão de uma maneira massiva.”
Big Brother
O deputado defende que os policiais teriam acesso somente a informações que diriam se aquele cidadão abordado é ou não procurado pela Justiça e comparou a questão da privacidade às câmeras de segurança. “Todo mundo diz que é um ‘Big Brother’, que não sei o quê. Mas é o que ajuda a resolver. Em benefício da segurança pública, o cidadão não pode alegar que vai ter sua privacidade invadida quando na verdade a lei é feita para proteger o bom cidadão, não para o mau cidadão”, afirmou Fraga ao Congresso em Foco.
O projeto também levanta outras questões sem resposta, diz o representante do Idec. “Qual o regulamento? Quem é a autoridade? Por quais meios se define esse regulamento? É o Ministério da Defesa? Vai sair pelo Ministério da Justiça? Não tem nenhuma determinação de competência regulatória. Abre a possibilidade de que o regulamento seja redigido em um contexto em que os policiais militares exercem cada vez mais pressão no Ministério da Defesa por pautas corporativas. Isso, da perspectiva civil, é perigoso”, critica Zanatta.
Bia Barbosa, do Intervozes, considera que não há qualquer garantia de como essas autoridades vão fazer uso desses dados que eles tiverem acesso: “Todos os dados a qualquer momento, bastando uma simples solicitação diante das plataformas de conexão e de conteúdo”.
Debate internacional
Os dois especialistas lembram ainda que a proteção dos dados pessoais na era digital é um debate global. “É um debate que o mundo todo está fazendo, que é como garantir a privacidade das pessoas e combater a criminalidade”, diz a coordenadora do Intervozes.
Rafael Zanatta também lembra os princípios de elaboração de políticas nacionais de segurança da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ele explica que é preciso pensar a condução de atividades preventivas de segurança, coleta de dados e atividades de inteligência seguindo um modelo de regras em um formato multissetorial, envolvendo não somente as Forças Armadas e policiais, mas também a sociedade civil organizada, o governo eleito e acadêmicos especialistas na área.
“A tendência que a gente tem no ambiente internacional é que cada vez mais os processos de definição das diretrizes que conduzem as atividades de inteligência sejam construídas em perspectiva multisetorial e democrática permitindo-se que se tenha um controle social maior”, afirmou o advogado.
Fonte: Congresso em Foco