Por Ana Beatriz Rosa.
Para o magistrado, sua decisão possui fundamentos e deve passar pelos ritos do processo.
O recurso interposto pelo o Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi ignorado pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, nesta segunda-feira (2). O magistrado decidiu manter a sua decisão que abre brecha para que profissionais da área promovam a “terapia de reorientação sexual”, popularmente conhecida como “cura gay“.
“Isso significa que ele não se sentiu intimidado, mesmo com toda a pressão popular que recebeu. Além disso, entendemos que o fato de a desembargadora querer nos receber antes de simplesmente derrubar a liminar, significa que o nosso pedido não é tão sem pé nem cabeça, ele tem fundamento”, afirmou o advogado.
Na época, o CFP deixou claro que repudia este tipo de terapia e que ela representa “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”. Para o órgão, a “cura gay” é um obstáculo ao enfrentamento da violência e do preconceito em relação à população LGBT.
Para o advogado e militante de direitos humanos Renan Quinalha a decisão do juiz é paradoxal, pois apesar de não tratar a homossexualidade como doença, ela permite a possibilidade de sua patologização.
“O que o juiz faz: Ele tem como premissa que a homossexualidade não é doença. A OMS já diz isso. Ele tem como premissa que os homossexuais não podem ser discriminados. E que a Psicologia considere a sexualidade como um fator da identidade do sujeito. Depois, ele vai lá e diz que a norma não pode ser interpretada de forma a proibir as práticas de reorientação sexual. Isso é uma maneira de impor sofrimento à essa população, além de não ter evidências científicas de sua eficácia”, argumenta em entrevista ao HuffPost Brasil.
Desde de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou claro que a homossexualidade não é doença ao retirar a orientação sexual da lista de doenças mentais do Código Internacional de Doenças.
Nove anos depois, no Brasil, o Conselho Federal de Psicologia publicou uma resoluçãoem que esclarece e reafirma que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
Fonte: Huff Post Brasil.