O Fórum de ONGS, Coletivos e Núcleos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) do Acre, vêm a público, manifestar veemente seu repúdio e descontentamento a decisão do Juiz Federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, que em caráter liminar, acatou parcialmente a ação popular que requeria a suspensão da Resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia, deferindo que este não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem nenhuma possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.
Entendemos que o deferimento da liminar é um passo retrógrado, violador dos direitos humanos, que contraria mais de quatro décadas de decisões de órgãos cientificamente qualificados que consideram que a homossexualidade não é doença e, logo, não é passível de processos de “reorientação sexual”:
– em 1973, nos Estados Unidos a American Psychiatric Association retirou a homossexualidade da lista de desvios sexuais, reconhecendo que não se trata de um distúrbio mental;
– em nove de fevereiro de 1985, o Conselho Federal de Medicina aprovou a retirada, no Brasil, da homossexualidade do código 302.0 (desvios e transtornos sexuais) da Classificação Internacional de Doenças; sendo o Brasil o 5º país do mundo a tomar essa decisão;
– em 17 de maio de 1990, a 43ª Assembleia Mundial da Saúde adotou, por meio da sua resolução WHA43.24, a 10ª Revisão da Lista da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), sendo que nesta versão da CID a homossexualidade foi excluída como categoria;
– em 2012 a Organização Pan-Americana da Saúde publicou um documento com a seguinte introdução: “‘CURAS’ PARA UMA DOENÇA QUE NÃO EXISTE: as supostas terapias de mudança de orientação sexual carecem de justificativa médica e são eticamente inaceitáveis”.
Assim, proferir decisão judicial que permite “estudos ou atendimento de reorientação sexual” é referendar a submissão das pessoas homossexuais à condição de cobaias, em patente contradição da Declaração de Helsinque sobre os princípios éticos que regem a pesquisa com seres humanos, é promover o crime de charlatanismo e curandeirismo.
Abre precedente para que ocorram atos que venham a ferir a Constituição da República, já que nos remete a um cenário de retrocesso, haja vista ser notória a prática de tortura e até mesmo “exorcismos” ocorridos, principalmente, em face de jovens homossexuais, onde a própria família, por inconformismo com a orientação sexual, ou identidade de gênero dos seus filhos, os leva a profissionais dispostos a praticar a “reversão sexual”.
Solidarizamo-nos com o Conselho Federal de Psicologia e respectivos Conselhos Regionais de Psicologia. Pedimos que a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e demais autoridades competentes se posicionem e tomem as medidas cabíveis para derrubar a referida liminar.
Estamos também solidários aos milhares profissionais éticos da psicologia, os operadores do direito e diversos outros que não compactuam com tamanho retrocesso, decorrentes a derrubada da dignidade da pessoa humana, a qual repudiamos veementemente profissionais que misturam religião com a ciência. Estes pelos quais necessariamente deveriam buscar ajudar o próximo sem a necessidade de coloca-los novamente no rol dos piores estigmas sociais, como a discriminação e patologização, de pessoas anormais ou doentes. Que tipos de profissionais são esses que lutam pra classificar as pessoas como doentes?
Lutaremos contra essa decisão em todas as instâncias nacionais e internacionais. Inclusive, através do email [email protected], a qual gostaríamos de receber denúncias sobre psicólogos/as que estejam atuando profissionalmente na tentativa de realizar a “reversão sexual” para que possamos dar os devidos encaminhamentos éticos e jurídicos.
Aos casos assim, pedimos às autoridades que exerçam o profissionalismo é que disciplinem determinadas posturas no exercício das atividades. Pedimos às vitimas que por ventura forem designadas para tratamento, que denunciem é que movam ações em juízo, só assim, podemos combater essa famigerada bandeira do discurso de ódio, de intolerância e perseguição.
Estimamos dias melhores e que possa haver justiça ao enfrentamento ao ódio, intolerância e violência, num dos países que mas matam homossexuais por LGBTfobia.
Associação de Homossexuais do Acre (AHAC)
Entidade Lésbica do Acre (ELA)
Associação de Mulheres Acreanas Revolucionárias (AMAR)
Associação das Travestis e Transexuais do Acre (ATRAC)
Associação de Mulheres Homoafetivas do Acre (AMORACRE)
Liga de Quadrilhas Juninas do Acre (LIQUAJAC)
Associação de Redução de Danos do Acre (AREDACRE)
Associação Brasileira de Redução de Danos no Acre (ABORDA)
Associação Agá & Vida
Comissão da Diversidade Sexual da OAB/AC
União Nacional LGBT do Acre (UNA)
Secretaria Estadual LGBT do PT
Coletivo Arigó de Livre Orientação, Sexualidade e Identidade de Gênero
LGBT Socialista
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