Por David Dinis, Clara Viana, Hugo Daniel Sousa e Paulo Curado.
O Governo está decidido a impedir a realização de jogos de futebol para os dias de atos eleitorais e quer alterar o decreto-lei que rege o Regimento Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) para incluir esta medida. A única dúvida que ainda persiste tem a ver com os timings da alteração da lei e a abrangência do regulamento, que pode incluir todos os espetáculos desportivos e não apenas o futebol.
A decisão é unânime no Executivo, apurou o PÚBLICO, apesar das críticas do PSD, das reservas do CDS e de o próprio líder da bancada parlamentar socialista, Carlos César, que não escondeu algum cepticismo em relação aos efeitos práticos de tal medida. “Legislar especificamente sobre eventos desportivos pode ser útil mas pouco adianta à participação eleitoral”, referiu o responsável do PS, esta quinta-feira.
A iniciativa do Governo estava a ser preparada há algum tempo, mas ganhou força após a marcação de vários jogos para o dia das eleições autárquicas, 1 de Outubro, incluindo um clássico (Sporting-Porto, às 18h) e de um jogo do Benfica (para as 20h15, na Madeira).
A decisão de proibir os jogos em dias de eleições foi confirmada na manhã desta quinta-feira pelo secretário de Estado do Desporto. “No desporto existe um regime jurídico das federações desportivas e é a esse regime jurídico que vamos propor alterações por forma a que eventos e espetáculos desportivos, sublinho desportivos, não coincidam com dias eleitorais”, disse João Paulo Rebelo à Lusa.
À hora de almoço, surgiram dúvidas sobre a real determinação do executivo, após as declarações de Maria Manuel Leitão Marques no final da reunião do Conselho de Ministros. “A ponderação que iremos fazer é se devemos tornar obrigatório que certo tipo de eventos, que não têm só de ser futebolísticos, não ocorram nesse dia [de eleições] para haver maior liberdade de tempo, [e não haver] problemas de trânsito, ou se se mantém apenas uma situação de haver uma recomendação”, disse a ministra da Presidência, citada pela TSF.
Mas ao que o PÚBLICO apurou, a única dúvida referia-se mesmo à abrangência da medida, que poderá ser alargada a todos os espetáculos desportivos.
Fonte: PÚBLICO