Trabalhar em supermercados já é uma maratona, mesmo com a lei atual. Pois Temer quer acabar inclusive com o direito a feriados para estes trabalhadores. Na verdade muitos supermercados já abrem em feriados. Mas para que isto ocorra, os trabalhadores recebem pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. Agora Temer, reforçado pela mais corrupta bancada de deputados da história, vai acabar com isto que ele chama “privilégio” dos trabalhadores nos supermercados. Ou seja, vai determinar trabalho livre também nos feriados e portanto, acabar com as horas extras e transformar em horas normais. Isto só não acontecerá se houver muita mobilização dos trabalhadores. É mais um direito dos trabalhadores “indo pro saco”. E imagina isto, junto com a possibilidade do “trabalho intermitente”, aprovado junto com a “reforma trabalhista”. Se os trabalhadores não quiserem, o patrão contrata outro e só paga pra ele estas horas específicas dos feriados. E ainda mantém sob ameaça os trabalhadores já contratados. “Se tu não topares, eu contrato este outro aqui, que até topa trabalhar por menos”. Na verdade muitos toparão, por que o desemprego e a miséria aumentam rapidamente em todos os setores. Se todos os trabalhadores não compreenderem rapidamente, que não há nada de bom pela frente e se juntarem para lutar, todos os trabalhadores do Brasil acabarão sendo uma espécie de semi-escravos. É a realidade que aparece no desabafo do Guiomar Vidor, Presidente da Federação dos Comerciários do RS:
TEMER CONTINUA SEU PACOTE DE MALDADES,QUERENDO IMPOR O TRABALHO LIVRE NOS SUPERMERCADOS AOS FERIADOS.
Como se não bastasse congelar por 20 anos as verbas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência, Segurança, reduzir em 10 reais o valor do Salário Mínimo e aprovar a Famigerada Reforma Trabalhista que retira inúmeros direitos dos Trabalhadores e precariza o trabalho de forma jamais vista, o desgoverno Temer acaba de editar um decreto, de nº9.127, de 16 de agosto/17, onde busca impor aos Trabalhadores de Supermercados mais um calvário, o de trabalharem aos feriados sem ter que passar por um acordo prévio pelo Sindicato da Categoria, o qual garante um pagamento extra e o regulamento do trabalho nestes dias, quando for permitido.Tudo isto amparado no falso manto da geração de mais empregos, que não serão criados. Apesar desta medida estar sendo comemorada pelas entidades patronais, o entendimento da FECOSUL, é de que o mesmo não tem efeito sobre o trabalho nos feriados, que continua sendo regulado pelo Art.6º da Lei10.101/2.000, o qual determina: At.6º-A-È permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art.30, inciso I, da CF/88.
Portanto, para o trabalho em feriados, permanece, em nosso entendimento, a exigência de celebração de convenção coletiva de trabalho entre as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores.Não podemos aceitar que um decreto, ainda mais vindo de um presidente ilegítimo, sobreponha-se a uma Lei Federal.Vamos a luta para garantir nossos direitos.
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Fonte: Luiz Müller.