Servidor consegue licença- paternidade de 180 dias em caso de adoção

Numa decisão inusitada, um servidor da Justiça Eleitoral em Santa Catarina conseguiu na 5ªVara da Justiça Federal em Florianópolis, por tutela de urgência, a licença-paternidade de 180 dias concomitante a licença maternidade, em caso de adoção de um casal de irmãos, de oito e nove anos de idade.

A decisão é da juíza Gisele Maria Segala da Cruz, que prorrogou, conforme pedido do servidor e do casal, a licença-paternidade de 20 dias que já vinha sendo cumprida e igualou o período à licença-maternidade, também de 180 dias, já que a mãe também é servidora pública. A juíza levou em conta a importância da presença do pai durante o período de adaptação ao novo lar e que tal medida é imprescindível para aumentar as chances de sucesso na adoção, atendendo além da finalidade pessoal e familiar, à finalidade social da adoção.

De acordo com a advogada do servidor, Larissa Gandolfi, do escritório de advocacia Pita Machado, já houve decisões semelhantes mas em casos onde não havia a presença do pai ou em caso de filhos naturais gêmeos, sendo raro idêntico tratamento em casos de adoção tardia. Para Larissa, um despacho como esses demonstra que Judiciário cumpriu o papel de guardião da Constituição Federal na efetivação dos direitos de proteção à família e está reconhecendo que as famílias estão se renovando. Há vários fatores positivos gerados a partir desse fato como o estímulo à adoção, inclusive porque os pais estão cumprindo um dever do Estado, a inibição da prática de discriminação na escolha da contratação das mulheres, tratamento equivalente em questão de gênero pois iguala a responsabilidade do pai na criação dos filhos. E isso tudo num momento em que as leis trabalhistas e a Constituição vêm sofrendo ataques na questão de direitos sociais, a exemplo da contrarreforma trabalhista aprovada pelo congresso e sancionada na semana passada por Michel Temer.

De acordo com decisão do STF no ano passado, a servidora mãe adotiva tem garantia de licença-maternidade de 180 dias e o pai servidor, conforme o decreto lei 8737 pode prorrogar a licença em até 15 dias.  No caso de trabalhadora regida pela CLT, quando a criança tem até um ano de idade tem garantia de licença de 120 dias, quando a criança tem de um a quatro anos tem licença de 60 dias e licença de 30 dias para quando a criança tem até oito anos de idade.

Fonte: Sintrajusc. 

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